
Concurso PMTO – raio X jurídico
Você sabia que muitos dos candidatos do concurso PMTO, que são reprovados em alguma das etapas, conseguem a nomeação por decisão judicial? Ocorre que em
CONCURSO PÚBLICO
Auxiliar em processos administrativos ou judiciais os candidatos a cargos ou empregos públicos para corrigir os erros praticados pela administração pública.
Envolve a atividade institucional de órgãos públicos, regulamenta a sua estrutura orgânica e de pessoal, disciplina a relação entre a administração pública e seus servidores, ou seja, trata-se da função administrativa ainda que exercida pelo poder legislativo ou judiciário.
Ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.
Auxiliar as pessoas a concretizar os seus direitos, especialmente nas diversas etapas existentes em concursos públicos.
Reverter os danos causados aos candidatos por falhas presentes nas provas e demais etapas de um concurso público.
Prestar um atendimento pessoal e responsável de modo a inteirar o cliente sobre o andamento de seu caso.
• Gestão da Tecnologia da Informação Pela Universidade Paulista;
• Bacharel em Direito;
• Pós graduado em Direito Administrativo;
• Pós graduado em Direito Processual Civil;
• Presidente da Associação de Fiscalização e Controle dos Atos Públicos de Santa Catarina (AFCAP) na gestão 2017 – 2018 e 2019 – 2020.
OAB-SC: 54.359
E-mail: contato@renanfreitas.adv.br
Sim, é possível se o edital foi específico ao informar as matérias constantes do programa de prova e a questão ou até mesmo uma das alternativas cobram conhecimentos não previstos no edital.
Sim, desde que o erro cometido na elaboração da questão seja invencível, ou seja, que ele tenha comprometido a interpretação do candidato.
Sim. Para esses casos precisamos analisar os motivos pelos quais se deu a reprovação. As chances diferem caso o candidato tenha deixado de apresentar algum documento exigido dentro do prazo ou que os tenha apresentado, mas tenha sido reprovado em decorrência das informações obtidas.
Sim, é possível, mas isso depende de cada caso. Solicitamos que entre em contato para analisarmos o seu caso.
A LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. informa no Art. 23. Que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O mandado de segurança tem uma tramitação mais rápida, precisamos apresentar todas as provas de uma só vez, não há espaço para audiências ou para chamar um perito que esclareça as dúvidas do magistrado. Assim, se houver alguma necessidade de o juiz consultar um especialista técnico, na área em controvérsia, o caminho é a ação ordinária que tem uma tramitação mais demorada, porém, é possível se produzir provas durante esse processo, como por exemplo oitiva de testemunhas e perícia judicial.
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