CFOMG – 2020 – recurso administrativo e judicial da prova.

A prova do CFOMG – 2020 apresentou um nível de dificuldade bem elevado. Como de praxe, após a publicação do gabarito provisório, cabe ao candidato apresentar recurso administrativo visando alterar o gabarito ou solicitando anulação das questões. 1. Recurso administrativo O candidato, na forma do edital, deverá apresentar um recurso de forma individual para cada questão que deseja alterar/anular. A banca é obrigada a alterar o gabarito provisório? Não. Mesmo uma questão evidentemente errada pode acabar não sendo alterada. Em questão de avaliação das respostas, bem como sua interpretação, cabe ao agente público organizador efetuar a correção a seu critério. A mudança de gabarito pode prejudicar quem tinha acertado a questão alterada? Sim. Como está bem evidente, o gabarito é provisório e a administração tem total controle sobre a alteração do gabarito. Nesses casos de alteração, deve-se desconsiderar o gabarito provisório e efetuar a correção de acordo com o gabarito definitivo. Se por esse último você errou a questão, então os pontos dela não lhe serão computados. Análise das questões impugnadas e suas fundamentações. De forma geral, os professores de Cursos para Concurso apresentaram fundamentos para alterar o gabarito ou até mesmo para anular algumas das questões. Dentre essas, apontamos a: 6, 7, 12, 13, 18, 26, 31, 39 e 40. Cumpre ao candidato se inteirar das fundamentações. Recomendamos a leitura do material disponibilizado no Portal Carreira Militar. Nosso objetivo nesse artigo é esclarecer quando uma questão tem maiores chances de ser alterada/anulada, na esfera administrativa ou judicial. Recomendamos a leitura de nosso artigo sobre anulação de questões em concurso público. Para maiores informações clique no botão verde. Pedido para alterar gabarito – Questões 6, 7 e 18: De modo geral, o recurso em que se tenciona alterar o gabarito tem maior possibilidade de ser deferido. Nenhuma organizadora de concurso gosta de anular questões, pois isso revela incompetência técnica dos profissionais que a elaboraram. É muito mais fácil admitir um pequeno equívoco na divulgação do gabarito provisório. Pedido para anular as questões 12, 13, 26, 31, 39 e 40: Essas questões apresentam fundamentos diversos, e nem todos são suficientemente fortes para convencer a organizadora. 2. Recurso Judicial Após os candidatos apresentarem seus recursos administrativos, a organizadora do certame deverá, em momento a ser definido na forma do edital, apresentar justificativa para a manutenção do gabarito provisório ou para a sua alteração. É muito importante que o candidato entenda que mesmo que administrativamente a banca não altere/anule a questão impugnada, ainda será possível conseguir os pontos respectivos na via judicial. Vamos passar a análise dos fundamentos jurídicos para a alteração/anulação das questões controversas do concurso CFOMG – 2020. Análise jurídica Questão 6: Essa é uma questão flagrantemente errada e passível de controle judicial. Como ocorreu no caso uma alteração do texto literal do art. 42 §1 da CF/88, para apresentar uma interpretação restritiva, essa questão deverá ter o seu gabarito alterado já na via administrativa. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Muito alta.Via judicial: Muito alta. Questão 7: Temos aqui um típico erro de delimitação do conteúdo cobrado. A questão especificou que a resposta esperada estaria “estritamente dentro da constituição”. Desse modo, espera-se que essa questão tenha o seu gabarito alterado já na via administrativa, tendo em vista que a resposta considerada correta exigia conhecimentos previstos em legislação infraconstitucional. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Muito alta.Via judicial: Muito alta. Questão 12: Nesse caso, o erro cometido pela organizadora é muito evidente. A questão proposta apresentou em sua redação o texto: “contra qualquer pessoa”, o que obviamente destoa do texto contido no artigo 9 do Código Penal Militar. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Muito alta.Via judicial: Muito alta. Questão 13: A impugnação apresentada para essa questão é um pouco frágil. Embora pessoalmente nós concordemos que questões controversas na doutrina não devam ser cobradas em provas objetivas – especialmente quando não se apontou no edital bibliografia específica -, alguns tribunais têm apresentado ressalvas para manter a validade desse tipo de questão. Como já sustentamos em nossa obra publicada pela editora Lúmen Juris – Concurso Público: Manual do Candidato -, recentemente, o TJSP, em caso muito semelhante, entendeu que é possível cobrar temas com divergência jurisprudencial: Não sabemos nesse momento qual posicionamento o TJMG irá adotar. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Baixa.Via judicial: Possível. Questão 18: Preste muita atenção nessa questão. A fundamentação para a alteração do gabarito consiste no fato de se argumentar que o artigo 54 do código penal foi tacitamente revogado pela lei n° 9.714/98. Consideremos o caput do comando da questão: Para o caso de a banca não acolher a troca do gabarito administrativamente, a alteração por via judicial terá grande possibilidade. Citamos o exemplo recente do concurso para agente penitenciário em SC: Dê uma nova olhada em sua prova na questão número 7. Embora na questão 18 não conste a palavra “estritamente”, o comando da questão pede que a resposta se de em conformidade com o código penal. Portanto, caso a banca organizadora acolha o recurso e altere o gabarito da questão, os candidatos prejudicados com o novo gabarito poderão conseguir essa pontuação na via judicial. Como? Simples, para que o candidato pudesse interpretar que ocorreu a revogação tácita do artigo 54 do código penal, no mínimo, deveria ter estudado a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que não está contida no Edital. Não sabemos nesse momento qual posicionamento o TJMG irá adotar. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa (alterar): Muito alta.Via judicial (anular): Possível. Questão 26: A questão restringiu o procedimento de investigações preliminares, anteriores à instauração de um inquérito policial, exclusivamente para a busca de elementos acerca da materialidade do delito. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Possível.Via judicial: Difícil. Questão 31: A questão equivocadamente trocou os termos “anulação” por “extinção” unilateral. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Possível.Via judicial: Possível. Questão 39: Essa está terrível, muitos erros. Possibilidade de mudança no gabarito:Via administrativa: Muito alta.Via judicial: Muito alta. Questão 40: Aqui tratamos do princípio da vinculação ao edital. O