Concurso PMSP – raio x jurídico

Concurso PMSP

Você sabia que muitos dos candidatos do concurso PMSP, que são reprovados em alguma das etapas, conseguem a nomeação por decisão judicial? Ocorre que em muitas das vezes a organizadora do certame comete ilegalidades de modo que os candidatos acabam prejudicados e reprovados erroneamente. Por ora, vamos utilizar o último edital do Concurso PMSP Nº DP-1/321/21 para demonstrar como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem decidido as questões relativas ao concurso. Grupo no Whatsapp Em nosso grupo do whatsapp, atualizamos os candidatos com informações relevantes sobre as decisões judiciais que envolvem o concurso em andamento. Você pode conferir no botão. Prova Legislação aplicada 1. Índice Inicialmente, para agilizar a sua busca, vamos colocar em nosso índice apenas os principais temas tratados nesse artigo: 2. Limite de idade para a inscrição O limite de idade para a inscrição no concurso da PMSP é o de 30 anos. Em geral, o edital traz a previsão de que o limite de idade deve ser aferido na data das inscrições, assim, o candidato deve ter 30 anos até o último dia das inscrições. 2.1 Tenho 30 anos, 11 meses e 29 dias Nesse caso, uma vez que a banca indefira a sua inscrição ou o reprove, você pode tentar judicialmente a sua manutenção no certame. Sob qual alegação? Simples. Há entendimentos favoráveis ao candidato. Vamos ver o exemplo do Estado de MG: Ora, a título de exemplo, o requisito etário exigido por lei é o de que o candidato tenha no máximo 30 anos na data da inscrição. O Tribunal Mineiro entendeu que o candidato deve ter a idade contada em anos. Em consequência disso, com 30 anos 11 meses e 29 dias, o candidato continuará tendo os 30 anos exigidos e preencheria o requisito legal. Em vista disso o Tribunal Mineiro julgou que não seria correta a exclusão do candidato do certame. Vejamos: […] MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – RAZOABILIDADE (…] 1. Nos termos do art. 5°, IV, da Lei n° 5.301/69, o candidato deve ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade para ingressar nos quadros da Polícia Militar, até a data de início do curso de formação. 2. Na esteira da jurisprudência do STF(RE 782.488/MG), atende o requisito etário o candidato que conta com 31 anos incompletos na data inicial do curso. […] (TJMG – Ap Cível 1.0000.18.090362-7/001, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, Dj: 19/02/2019, Dp: 22/02/2019). 2.2 Conclusão Primeiro, não é possível a inscrição do candidato que tenha 31 anos completos antes do último dia de inscrições. Segundo, nesse momento nós ainda não sabemos se a PMSP aceitará a tese acolhida em Minas Gerais. 2.3 Idade na Posse Uma vez que você preenchia o requisito de ter menos de 31 anos na data das inscrições, então pouco importa a idade que tenha quando for convocado para a posse. Ou seja, se você ficar no cadastro de reservas, ou durante o período das etapas do concurso da PMSP você completar 31 anos não poderá ser reprovado. 2.4 O entendimento do TJSP Candidato inabilitado em função de ostentar idade superior a 35 anos no momento da nomeação. Inadmissibilidade. Orientação recente do STF no sentido de que a aferição da idade é no momento da inscrição. RExt.1.181.410/SP e 892.368/MG. Impetrante que comprovou preencher a condição etária no momento da inscrição. Recursos voluntários e reexame necessário improvidos. (Apelação Cível nº 1003338-28.2019.8.26.0477, Rel. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Dj: 14/02/2020). 2.5 O entendimento do STF CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – LIMITE DE IDADE – COMPROVAÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na esteira do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, tem-se que “a idade estabelecida em lei e no edital do certame deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso” (ARE nº 979.284 AgR, rel. Min. Edson Fachin, Dj: 27/10/2017). 2.6 Conclusão Facilmente extraímos o entendimento de que o candidato que tenha a sua inscrição deferida, e que durante o prazo de validade do certame ultrapassou a idade de 30 anos poderá ser nomeado. 3. Idoneidade Moral A investigação social tem o propósito de subsidiar a administração em suas decisões, porém não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. De modo semelhante, serve para avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida. Ainda, tem o objetivo de aferir o comportamento do candidato diante os deveres e proibições impostas ao ocupante do cargo. 3.1 Omissão de Informação Nunca omita informações. A esse respeito, o entendimento majoritário, no TJSP, é no sentido de que o candidato que falta com a verdade ou que omite fatos pode ser sim reprovado. […]Desclassificação que decorre da omissão de informações prestadas pelo candidato no preenchimento do Formulário de Investigação Social. Expressa previsão no edital acerca da exclusão do candidato por omissão de informações. Ato administrativo legítimo e devidamente motivado. […](Apelação Cível nº 1012708-87.2018.8.26.0405 Rel. MARCELO SEMER Dj: 02/03/2020). 3.2 Inquérito policial e ação penal O edital do concurso pode trazer a previsão de reprovação do candidato que respondeu ou esteja respondendo a inquérito policial, termo circunstanciado, ou até mesmo de ação penal, entretanto, se isso ocorrer o candidato tem boas chances de rever na vida judicial. 3.2.1 O entendimento do TJSP […]Boletim de ocorrência M0784/2011, referente a lesão corporal em discussão familiar, que sequer culminou em inquérito policial, que não se presta, por si só, a comprovar as ocorrências noticiadas. […] Exclusão em razão de figurar como réu em processo criminal que configura reflexo punitivo de alcance superior àquele reservado à própria condenação penal transitada em julgado. Informações que foram reveladas pelo próprio autor no Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade.[…] (Apelação Cível nº 1053354-31.2018.8.26.0053, Rel. MARCELO SEMER Dj: 17/02/2020). 3.2.2 O entendimento do STF Ao analisar o RE 560900, o Supremo Tribunal Federal decidiu em regime de repercussão geral que: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital