PMPA – raio x jurídico do concurso

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Você sabia que muitos dos candidatos do concurso PMPA, que são reprovados em alguma das etapas, conseguem a nomeação por decisão judicial? Ocorre que em muitas das vezes a organizadora do certame comete ilegalidades de modo que os candidatos acabam prejudicados e reprovados erroneamente. Por ora, vamos utilizar o último edital do Concurso PMPA CFP/PMPA/2020 para demonstrar como o judiciário tem decidido as questões relativas ao concurso. Grupo no Whatsapp Em nossos grupos do whatsapp, atualizamos os candidatos com informações relevantes sobre as decisões judiciais que envolvem o concurso em andamento. Você pode conferir os nossos grupos no botão. Legislação aplicada Lei Estadual no. 6.626/2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará); RESOLUÇÃO Nº 001 EMG – PM2 de 15 de JANEIRO de 2016. (Regulamenta os critérios para Avaliação da Investigação dos Antecedentes Pessoais dos candidatos). Data das provas Índice 1 – Limite de idade para a inscrição2 – Exame psicológico3 – Idoneidade moral4 – Atestado médico para o TAF5 – Altura mínima exigida6 – Tatuagem7 – Cicatriz8 – Acuidade visual9 – Cáries?10 – Considerações finais 1. Limite de idade para a inscrição O limite de idade para a inscrição no concurso da PMPA é o de 30 anos. A legislação nos informa que a idade para ingresso na PMPA é: Portanto, se a lei menciona “idade compreendida entre dezoito e trinta” a redação nos gera uma dúvida: e se eu tenho mais de 30 anos completos e menos de 31? 1.1 Tenho 30 anos, 11 meses e 29 dias Nesse caso, uma vez que a banca indefira a sua inscrição ou o reprove, você pode tentar judicialmente a sua manutenção no certame. Sob qual alegação? Simples. Há entendimentos favoráveis ao candidato. Vamos ver o exemplo do Estado de MG: Ora, a título de exemplo, o requisito etário exigido por lei é o de que o candidato tenha no máximo 30 anos na data da inscrição. O Tribunal Mineiro entendeu que o candidato deve ter a idade contada em anos. Em consequência disso, com 30 anos 11 meses e 29 dias, o candidato continuará tendo os 30 anos exigidos e preencheria o requisito legal. Em vista disso o Tribunal Mineiro julgou que não seria correta a exclusão do candidato do certame. Vejamos: […] MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – RAZOABILIDADE (…] 1. Nos termos do art. 5°, IV, da Lei n° 5.301/69, o candidato deve ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade para ingressar nos quadros da Polícia Militar, até a data de início do curso de formação. 2. Na esteira da jurisprudência do STF(RE 782.488/MG), atende o requisito etário o candidato que conta com 31 anos incompletos na data inicial do curso. […] (TJMG – Ap Cível 1.0000.18.090362-7/001, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, Dj: 19/02/2019, Dp: 22/02/2019). 1.2 Conclusão Primeiro, não é possível a inscrição do candidato que tenha 31 anos completos antes do último dia de inscrições. Segundo, nesse momento nós ainda não sabemos se a PMPA aceitará a tese acolhida em Minas Gerais. Portanto, caso seja necessário ajuizar uma ação, o candidato pode ou não ter êxito. 1.3 Idade na Posse Uma vez que você preenchia o requisito de ter menos de 31 anos na data das inscrições, então pouco importa a idade que tenha quando for convocado para a posse. Ou seja, se você ficar no cadastro de reservas, ou durante o período das etapas do concurso da PMPA você completar 31 anos não poderá ser reprovado. 2. Exame psicológico Os exames psicológicos são necessários, especialmente para as carreiras de segurança pública. A validade dessa etapa do concurso público depende de alguns requisitos. Não basta que o exame esteja previsto no edital. Por critério de legalidade, somente a lei pode exigir a realização de exame psicológico como requisito para acesso ao cargo público. No caso do concurso em questão, o edital reproduz exatamente o que está elencado na legislação. Vejamos um julgado do TJPA: No concurso em questão, o candidato deverá solicitar – caso reprovado -, a entrevista devolutiva, esse procedimento é essencial para obter os motivos da reprovação. Também será necessário solicitar à organizadora cópia do laudo de reprovação. De posse dessa documentação, a depender de cada caso, é possível buscar o judiciário para reparar algum erro. 2.1 Saiba mais Recomendamos a leitura do artigo referente à etapa de exame psicológico, para maiores informações, basta clicar no botão: 3. Idoneidade Moral A investigação social tem o propósito de subsidiar a administração em suas decisões, porém não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. De modo semelhante, serve para avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida. Ainda, tem o objetivo de aferir o comportamento do candidato diante os deveres e proibições impostas ao ocupante do cargo. 3.1 Omissão de Informação Nunca omita informações. A esse respeito, o entendimento majoritário, no TJPA, é no sentido de que o candidato que falta com a verdade ou que omite fatos pode ser sim reprovado. 3.2 Inquérito policial e ação penal O edital do concurso pode trazer a previsão de reprovação do candidato que respondeu ou esteja respondendo a inquérito policial, termo circunstanciado, ou até mesmo de ação penal, entretanto, se isso ocorrer o candidato tem boas chances de rever na vida judicial. 3.3 Saiba mais Recomendamos a leitura do artigo referente à etapa de investigação social, para maiores informações, basta clicar no botão: 4. Atestado médico para o TAF Preste muita atenção, por um erro bobo você poderá ser reprovado: É muito comum o candidato reprovar por apresentar um atestado genérico quando o edital expressamente exige um atestado específico. 5. Altura mínima exigida Posto que o limite de altura para o ingresso na carreira de policial militar foi considerado constitucional, não há muito que reclamar. Nesse sentido, a exigência no estado do Pará é legal: 5.1 Saiba mais Sem dúvidas, a leitura do artigo, referente à exigência de altura mínima, para concurso público pode