Você sabia que muitos dos candidatos do concurso PMPA, que são reprovados em alguma das etapas, conseguem a nomeação por decisão judicial?
Ocorre que em muitas das vezes a organizadora do certame comete ilegalidades de modo que os candidatos acabam prejudicados e reprovados erroneamente.
Por ora, vamos utilizar o último edital do Concurso PMPA CFP/PMPA/2020 para demonstrar como o judiciário tem decidido as questões relativas ao concurso.
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Legislação aplicada
Lei Estadual no. 6.626/2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará);
RESOLUÇÃO Nº 001 EMG – PM2 de 15 de JANEIRO de 2016. (Regulamenta os critérios para Avaliação da Investigação dos Antecedentes Pessoais dos candidatos).
Data das provas
- Aplicação da prova objetiva do concurso público para as candidatas (sexo feminino) 7/3/2021;
- Aplicação da prova objetiva do concurso público para os candidatos (sexo masculino) 14/3/2021.
Índice
1 – Limite de idade para a inscrição
2 – Exame psicológico
3 – Idoneidade moral
4 – Atestado médico para o TAF
5 – Altura mínima exigida
6 – Tatuagem
7 – Cicatriz
8 – Acuidade visual
9 – Cáries?
10 – Considerações finais
1. Limite de idade para a inscrição
O limite de idade para a inscrição no concurso da PMPA é o de 30 anos.
A legislação nos informa que a idade para ingresso na PMPA é:
Portanto, se a lei menciona “idade compreendida entre dezoito e trinta” a redação nos gera uma dúvida: e se eu tenho mais de 30 anos completos e menos de 31?
1.1 Tenho 30 anos, 11 meses e 29 dias
Nesse caso, uma vez que a banca indefira a sua inscrição ou o reprove, você pode tentar judicialmente a sua manutenção no certame. Sob qual alegação? Simples. Há entendimentos favoráveis ao candidato.
Vamos ver o exemplo do Estado de MG:
Ora, a título de exemplo, o requisito etário exigido por lei é o de que o candidato tenha no máximo 30 anos na data da inscrição. O Tribunal Mineiro entendeu que o candidato deve ter a idade contada em anos.
Em consequência disso, com 30 anos 11 meses e 29 dias, o candidato continuará tendo os 30 anos exigidos e preencheria o requisito legal. Em vista disso o Tribunal Mineiro julgou que não seria correta a exclusão do candidato do certame. Vejamos:
[…] MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – RAZOABILIDADE (…] 1. Nos termos do art. 5°, IV, da Lei n° 5.301/69, o candidato deve ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade para ingressar nos quadros da Polícia Militar, até a data de início do curso de formação. 2. Na esteira da jurisprudência do STF(RE 782.488/MG), atende o requisito etário o candidato que conta com 31 anos incompletos na data inicial do curso. […] (TJMG – Ap Cível 1.0000.18.090362-7/001, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, Dj: 19/02/2019, Dp: 22/02/2019).
1.2 Conclusão
Primeiro, não é possível a inscrição do candidato que tenha 31 anos completos antes do último dia de inscrições. Segundo, nesse momento nós ainda não sabemos se a PMPA aceitará a tese acolhida em Minas Gerais. Portanto, caso seja necessário ajuizar uma ação, o candidato pode ou não ter êxito.
1.3 Idade na Posse
Uma vez que você preenchia o requisito de ter menos de 31 anos na data das inscrições, então pouco importa a idade que tenha quando for convocado para a posse.
Ou seja, se você ficar no cadastro de reservas, ou durante o período das etapas do concurso da PMPA você completar 31 anos não poderá ser reprovado.
2. Exame psicológico
Os exames psicológicos são necessários, especialmente para as carreiras de segurança pública. A validade dessa etapa do concurso público depende de alguns requisitos.
Não basta que o exame esteja previsto no edital. Por critério de legalidade, somente a lei pode exigir a realização de exame psicológico como requisito para acesso ao cargo público. No caso do concurso em questão, o edital reproduz exatamente o que está elencado na legislação.
Vejamos um julgado do TJPA:
No concurso em questão, o candidato deverá solicitar – caso reprovado -, a entrevista devolutiva, esse procedimento é essencial para obter os motivos da reprovação. Também será necessário solicitar à organizadora cópia do laudo de reprovação. De posse dessa documentação, a depender de cada caso, é possível buscar o judiciário para reparar algum erro.
2.1 Saiba mais
Recomendamos a leitura do artigo referente à etapa de exame psicológico, para maiores informações, basta clicar no botão:
3. Idoneidade Moral
A investigação social tem o propósito de subsidiar a administração em suas decisões, porém não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado.
De modo semelhante, serve para avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida. Ainda, tem o objetivo de aferir o comportamento do candidato diante os deveres e proibições impostas ao ocupante do cargo.
3.1 Omissão de Informação
Nunca omita informações. A esse respeito, o entendimento majoritário, no TJPA, é no sentido de que o candidato que falta com a verdade ou que omite fatos pode ser sim reprovado.
3.2 Inquérito policial e ação penal
O edital do concurso pode trazer a previsão de reprovação do candidato que respondeu ou esteja respondendo a inquérito policial, termo circunstanciado, ou até mesmo de ação penal, entretanto, se isso ocorrer o candidato tem boas chances de rever na vida judicial.
3.3 Saiba mais
Recomendamos a leitura do artigo referente à etapa de investigação social, para maiores informações, basta clicar no botão:
4. Atestado médico para o TAF
Preste muita atenção, por um erro bobo você poderá ser reprovado:
É muito comum o candidato reprovar por apresentar um atestado genérico quando o edital expressamente exige um atestado específico.
5. Altura mínima exigida
Posto que o limite de altura para o ingresso na carreira de policial militar foi considerado constitucional, não há muito que reclamar.
Nesse sentido, a exigência no estado do Pará é legal:
5.1 Saiba mais
Sem dúvidas, a leitura do artigo, referente à exigência de altura mínima, para concurso público pode lhe ser útil. Para maiores informações, basta clicar no botão:
6. Tatuagem
O edital traz uma exigência absurda. Será reprovado o candidato que:
Entretanto, o judiciário não compactua com essa exigência ilegal. Vejamos uma decisão do TJPA:
Caso você seja reprovado por causa da tatuagem, é possível ingressar no judiciário e reverter essa reprovação. Ainda está com dúvidas? Elaboramos um vídeo que irá te ajudar:
7. Cicatriz
No anexo IV item 3.4
Esse item pode apresentar uma interpretação prejudicial ao candidato. A conjunção ‘ou’ é alternativa. Assim, nos parece que o edital prevê a eliminação do candidato mesmo que não haja limitação da sua capacidade física; o que é ilegal. Vamos usar decisões do TJSP para demonstrar o porquê:
Ementa: Mandado de Segurança Concurso Público Soldado PM de 2ª Classe Reprovação de candidato com cicatriz na perna decorrente de procedimento cirúrgico Inadmissibilidade Ausência de razoabilidade – Sentença concessiva da segurança […] (Apelação Cível nº 1047393-51.2014.8.26.0053, Rel. OSVALDO MAGALHÃES, Dj: 17/02/2020).
De modo semelhante:
Concurso público Polícia Militar Exame médico Cicatriz no braço Inaptidão Impossibilidade: — Ilegítima a exclusão do certame por anomalia que, de acordo com a prova médica documental, não impede o exercício das funções de policial militar. (Apelação nº 1022054-17.2019.8.26.0053, Rel. TERESA RAMOS MARQUES Dj: 06/02/2020).
8. Acuidade visual
A exigência de boa visão tem sido justificada em virtude do uso da arma de fogo por parte dos policiais. O edital é específico a esse respeito:
Portanto, serão considerados aptos tanto os candidatos que cumpram o requisito no item ‘a’ quanto do ‘b’.
8.1 Saiba mais
Recomendamos a leitura do artigo, referente à reprovação por baixa acuidade visual, para maiores informações, basta clicar no botão:
9. Cáries?
Sim, por mais inacreditável que pareça, o edital prevê a reprovação por esse motivo dentre outros. Vejamos:
Exigências absurdamente ilegais. O candidato que for reprovado por possuir cáries ou que não apresente – o mínimo exigido -, 10 dentes naturais será reprovado, mas judicialmente reverte-se essa reprovação ridícula. Vou usar jurisprudência do TJSC para demonstrar:
10. Considerações finais
Nos parece que o candidato ao concurso da PMPA deve tomar muito cuidado, não basta se classificar na prova objetiva. É necessário estar atento à leitura do edital por completo. Nossa análise é breve e tem o objetivo de demonstrar que existem ilegalidades no edital que podem reprovar você!
Gostaria de maiores informações sobre concursos públicos? Recomendamos a leitura de nosso livro recém lançado:
Você também pode consultar o sumário e verificar todos os temas que são tratados em nossa obra: