O Concurso PMPR foi publicado! Essa pode ser a sua primeira prova de concurso público ou você pode ter alguma experiência na área, lhe pergunto, você sabe qual é o seu direito? Confira a nossa análise quanto aos principais assuntos jurídicos que dizem respeito a essa carreira.
Desde já, informamos que o nosso conteúdo está atualizado até a data de 20/03/2020. Essa análise jurídica faz referência ao último edital publicado, EDITAL nº 01 – SOLDADO PMPR-2020.
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Em nosso grupo do whatsapp, atualizamos os candidatos com informações relevantes sobre as decisões judiciais que envolvem o concurso em andamento, você pode conferir o nossos grupo no botão.
Legislação aplicada
- Lei Estadual nº1.943, de 23/06/1954 (Código da PMPR);
- Lei estadual nº 16.575, de 28/09/2010 (Lei de Organização Básica da PMPR);
1. Índice
- 2. Limite de idade para a inscrição;
- 2.5 Idade na data da posse;
- 3. Idoneidade moral;
- 3.1. Candidato responde a IP ou ação penal;
- 3.3. Uso de maconha;
- 3.6 Omissão de informação;
- 4. Exame psicológico;
- 5. Acuidade Visual;
- 5.4. Fiz a cirurgia em prazo menor que 180 dias;
- 6. Índice de massa corporal;
- 7. Etapa médica;
- 7.1. Motivo da reprovação;
- 7.2. Tatuagem;
- 7.3.1. Cáries e obturação;
- 7.3.2. Mordida Profunda;
- 7.3.3. Mordida Aberta;
- 7.4 Cicatriz;
- 7.5. Ceratocone;
- 7.6. Desvio do Septo Nasal;
- 7.7 Joanete;
- 7.8. Reconstrução do ligamento do joelho;
- 7.9. Cirurgia Ortopédica;
- 7.10. Dedos Amputados;
2. Limite de idade para a inscrição
O edital mais recente da PMPR, nº 01 – SOLDADO PMPR-2020, será utilizado para realizar o nosso raio X jurídico.
Por um lado, a Legislação aplicada (Art. 21) exige que o candidato deva ter no máximo 30 anos de idade para efetuar a sua inscrição, por outro lado, é comum que o edital traga uma restrição interpretativa, vejamos a exigência contida no referido edital:
3.2.1 Ter no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, até o primeiro dia de inscrições;
2.1 O entendimento do STF
ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – LIMITE DE IDADE – COMPROVAÇÃO NA DATA DA INSCRIÇÃO – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na esteira do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, tem-se que “a idade estabelecida em lei e no edital do certame deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso” (ARE nº 979.284 AgR, rel. Min. Edson Fachin, DJ:27/10/2017).
2.2 Conclusão
Em conclusão, o candidato que tenha completado 31 anos de idade, antes da data de inscrição prevista no edital, 01/04/2020, estará impossibilitado de participar do certame. Em contrapartida, nos parece que o candidato que tenha menos de 31 anos poderá se inscrever nos concursos da PMPR.
2.3 Inscrição de PM para o cargo de Oficial
Em muitos casos os editais têm previsto a exigência de 30 anos para a inscrição em concurso para o cargo de oficial. Isso se aplica ao candidato que já é policial militar no Estado do Paraná? Não. O requisito, previsto em lei, consiste em exigir o limite de 40 anos para os candidatos que já são egressos das fileiras militares do Estado do PR.
2.4 O entendimento do TJPR
(…) INDEFERIMENTO DE CANDIDATOS QUE JÁ INTEGRAM A CORPORAÇÃO EM RAZÃO DE LIMITE ETÁRIO. EDITAL QUE PREVÊ LIMITE ETÁRIO DE 30 ANOS. LIMITAÇÃO EDITALÍCIA EM DISSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI ESTADUAL Nº 1943/1954. LIMITE DE 40 ANOS PARA AQUELES QUE JÁ INTEGRAM O QUADRO DA POLÍCIA MILITAR. (…). O art. 37, §1º, c da Lei nº 1943/1954 prevê limitação etária de 40 anos para aqueles que já integram a Polícia Militar e pretendem fazer concurso para integrar o quadro de oficiais. Assim, inviável que o edital estabeleça norma em contrário. 2. Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público” (…) (TJPR – 4ª C.Cível – ACR – 1611159-8 – Curitiba – Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes – Unânime – J. 14.02.2017).
2.5 Idade do candidato na posse
O limite etário para a inscrição no concurso PMPR é o de 30 anos, mas em muitas das vezes ocorre que o candidato, que resta classificado fora do número imediato de vagas, dentro do cadastro de reserva, e leva um longo tempo até ser convocado, acaba ultrapassando o limite de idade, nesses casos, o candidato pode tomar posse? Sim.
2.6 O entendimento do TJPR
(…) CANDIDATO QUE CONTAVA COM 30 ANOS QUANDO DA INSCRIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO PARA A AVALIAÇÃO DA IDADE. OBSERVÂNCIA DA IDADE LIMITE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (MAIORIA). É cediço que a fixação de limite etário para ingresso na Polícia Militar ampara-se na Constituição Federal, Constituição Estadual, além de leis Estaduais infraconstitucionais, como critério aceitável e razoável à luz das características da atividade laboral desempenhada pelo Policial. A 4ª e a 5ª Câmaras Cíveis desta Corte, através do Enunciado nº 39, sedimentaram entendimento de que: “Quando o candidato, ao inscrever-se em concurso público, não extrapola a idade limite é de se aceitar como válida sua participação no certame, mesmo que, quando da posse, conte com idade superior.” (TJPR – 5ª C.Cível – ACR – 1088796-8 – Rel.: Leonel Cunha – Rel. Desig. p/ o Acórdão: Luiz Mateus de Lima – Por maioria DJ:01.10.2013).
3. Idoneidade moral
De acordo com o último edital do concurso PMPR, a investigação social:
11.1 (…) visa verificar todos os aspectos da vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade, bem como, a existência de antecedentes de caráter policial ou criminal que contraindiquem o candidato, dada a natureza e o grau de responsabilidades inerentes ao cargo militar estadual e ao exercício das funções institucionais, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição.
3.1 Candidato que responde a inquérito policial ou a processo judicial
A disposição do último edital do concurso PMPR contraria o mais recente posicionamento do STF quanto à investigação social. Seriam reprovados os candidatos que:
5.1 (…) figurem como autores de contravenções penais, em situações incompatíveis com o exercício da futura profissão de militar estadual do Paraná; 5.2 Candidatos indiciados em inquérito policial, respondendo ação penal ou procedimento administrativo disciplinar, em situações incompatíveis com o exercício da futura profissão de militar estadual do Paraná;
3.2 O entendimento do STF
Contrariamente ao previsto no edital do concurso PMPR, no dia 6 de fevereiro de 2020 , ao analisar o RE 560900, o Supremo Tribunal Federal decidiu em regime de repercussão geral que:
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
3.3 Uso de maconha
Ao passo que uma considerável parte da população tem utilizado substâncias “ilegais” como a maconha para fins recreativos, esse hábito é reprovável para aqueles que almejam as carreiras militares.
Assim, cabe ao candidato se perguntar, se o fato de ter utilizado maconha ou outro entorpecente, pode levar a sua reprovação na etapa de investigação Social.
3.4 O entendimento do TJPR
(…) CONTRAINDICAÇÃO NA FASE DE PESQUISA SOCIAL E DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE TER USADO “MACONHA” NA ADOLESCÊNCIA POR APENAS UMA VEZ. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO OU PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DO CANDIDATO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. (…) Assim, contraindicar o Apelado por causa da conduta no meio social – uso de “maconha”, na adolescência, por uma vez -, sem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com a carreira militar, não é razoável e proporcional. (…) Por fim, equiparar o Apelado àquele que faz uso de drogas ilícitas diariamente, afronta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que somente pode ser contraindicado o toxicômano, e não qualquer candidato que tenha feito uso durante a adolescência, por apenas uma vez. TJPR – 5ª C.Cível – ACR – 1616488-4 – Curitiba – Rel.: Desembargador Leonel Cunha – Unânime – J. 14.02.2017).
3.5 Conclusão
Dessa forma, o uso pretérito de entorpecente por aquele que não é um usuário habitual desse tipo de substâncias, não pode levar à reprovação social do candidato.
3.6 Omissão de informação
De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, a omissão de informações quanto ao fato de responder a processo administrativo ou judicial, até mesmo termo circunstanciado ou inquérito policial, enseja a reprovação, assim já previu o último edital de concurso PMPR:
11.10A inexatidão (total ou parcial) ou a omissão (involuntária ou intencional) dos dados apresentados pelo candidato no preenchimento do FDB, ou constantes no formulário de entrevista, bem como as irregularidades constatadas nas documentações apresentadas, ainda que verificadas posteriormente, ensejarão na contraindicação do candidato.
3.7 O entendimento do STJ
I – Esta Corte tem entendimento consolidado segundo o qual é legal o ato de exclusão de candidato de concurso público quando existir omissão de informações sobre seus antecedentes criminais, bem como inquéritos policiais, na fase do certame em que se verifica a investigação social do candidato.
II – No caso concreto, é importante frisar que o Impetrante não foi eliminado do certame em virtude de conduta desabonadora, mas, sim, pelo fato de ter silenciado sobre informação relevante quando legalmente instado a fazê-lo, deixando de atender obrigação imposta a todos os participantes do concurso. (AgRg no RMS 39.700/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015).
3.8 Saiba mais
Eventualmente você pode querer saber mais, assim, recomendamos a leitura do artigo referente à etapa de investigação social, para maiores informações, basta clicar no botão:
4. Exame psicológico
A princípio, se por um lado o candidato, que tenha sido reprovado na etapa de exame psicológico, tem o direito à correção judicial do seu teste, por outro lado, o exame judicial se dará apenas para comprovar se ocorreram vícios em sua avaliação.
Enfim, o candidato precisa primeiro provar que o seu teste é nulo para só então ter o direito a realizar um segundo teste. O exame psicológico, uma vez que está previsto em lei para a PMPR, sendo pautado em critérios objetivos, é válido.
4.1 O entendimento do STJ
“CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. DISTRITO FEDERAL. ANULAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SUBJETIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO. CERTAME. NECESSIDADE. SUBMISSÃO. NOVA AVALIAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RECURSO. CONTRARIEDADE. TEXTO DE LEI. MULTA. O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Uma vez anulada a avaliação por afronta a esses pressupostos, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a um novo exame, tampouco sendo válida a nomeação e posse efetuadas sob essa hipótese, pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade. (…) (AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014).
4.2 Saiba mais
De fato, você pode querer saber mais, assim, recomendamos a leitura do artigo, referente à etapa do teste psicológico. Para maiores informações, basta clicar no botão:
5. Acuidade visual
Nesse ponto, alguns Tribunais de Justiça, como o TJSP e TJSC, manifestaram o entendimento no sentido de que candidato que tenha problemas oftalmológicos, mas que com a utilização de óculos ou lente de contato atinja 100% de visão, não pode ser reprovado no concurso público.
Para o concurso PMPR atual, a exigência é de que o candidato não pode usar correção, ou seja, não pode realizar o exame utilizando óculos ou lente de contato.
2.3 Visão: Deverá ser examinado por médico especialista em oftalmologia, sendo considerado apto o candidato com uma acuidade visual mínima, sem correção, de 20/25 no melhor olho e até 20/40 no outro olho, caracterizando uma acuidade visual de 20/25 binocular, sem correção, utilizando-se da tabela optométrica de Snellen.
Valores diferentes destes serão considerados como sendo incapacitantes, pelo potencial de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a integridade física do candidato e de terceiros, no exercício do cargo de Policial Militar ou de Bombeiro Militar.
5.1 O entendimento do TJPR
EXAME OFTALMOLÓGICO – ACUIDADE VISUAL MÍNIMA NÃO ALCANÇADA – PARÂMETROS DETERMINADOS NO EDITAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO. A exigência de acuidade visual para ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, é compatível com a natureza da atividade militar, e tem respaldo na Lei nº 1943/54. Do policial militar serão cobrados, no exercício de sua função, agilidade, rapidez e, sem dúvida, uma acuidade visual perfeita, a fim de que não haja qualquer dificuldade no cumprimento de seu dever profissional deixando, conseqüentemente, de cumprir com presteza o seu papel social. (…) (TJPR – 5ª C.Cível – AI – 907245-5 – São José dos Pinhais – Rel.: Desembargador Paulo Roberto Hapner – Unânime – J. 24.09.2013).
5.2 Conclusão
Conclui-se, Infelizmente, que o entendimento dominante quanto ao concurso da PMPR é no sentido de reprovação do candidato que apresenta baixa acuidade visual. Desse modo, o candidato que for reprovado no exame de acuidade visual, ainda que realize uma cirurgia corretiva posteriormente, possivelmente não conseguirá reverter a sua reprovação no TJPR.
5.3 Fui reprovado, o que fazer?
Nesse sentido de buscar uma reversão judicial, um bom advogado deverá manejar um recurso ao Superior Tribunal de Justiça, sobretudo em virtude de alguns Tribunais, como o TJSC e TJSP, manifestarem entendimentos no sentido contrário ao do TJPR. Afinal, não pode para um mesmo fato os tribunais julgarem de forma diferente. O lado negativo é o tempo que uma ação dessas pode durar.
5.4 Fiz a cirurgia em prazo menor que 180 dias
É possível reverter isso judicialmente. Consulte um especialista em oftalmologia, pergunte se uma vez realizada a cirurgia de correção, você conseguirá realizar corretamente o exame na data agendada.
Nesse sentido, se for possível, e você for aprovado no exame oftalmológico, mas for considerado reprovado tão somente por infringir a cláusula que impede a realização de cirurgia em data menor do que 180 dias, é possível conseguir a reversão judicial.
5.5 Saiba mais
Sem dúvida, você pode querer saber mais, assim, recomendamos a leitura do artigo, referente à reprovação por baixa acuidade visual. Para maiores informações, basta clicar no botão:
6. Índice de massa corporal – IMC
Por certo, de acordo com a jurisprudência atual, quanto ao índice de massa corporal, é bom que o candidato esteja atento. Os critérios estabelecidos no Paraná estão de acordo com a legislação, portanto se você for reprovado dificilmente conseguirá reverter isso.
6.1 O entendimento do TJPR
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL Nº 061/2009.CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME DE SANIDADE FÍSICA. ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA – IMC SUPERIOR AO PERMITIDO NO EDITAL INAUGURAL. (…)APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DE SANIDADE FÍSICA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. CÓDIGO DA PMPR. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIA.RESULTADO INSATISFATÓRIO DO EXAME. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO LÍCITO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.” (TJPR – 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 1176215-9 – Curitiba – Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza – Unânime – J. 04.11.2014).
7. Etapa médica
Infelizmente, o edital da PMPR trouxe várias irregularidades na etapa médica. É muito provável que irão lhe reprovar na via administrativa, caso apresente um dos problemas que identificamos, no entanto, judicialmente é possível a reversão.
7.1. Motivo da reprovação
Esse tópico vale para todos os casos.
O candidato deve saber que a exigência de saúde visa comprovar que o participante do concurso tem condições físicas para o exercício da função de policial.
A conclusão é de que existindo um problema ou limitação e que esse não prejudique em nada a sua atuação como policial, você não poderá ser reprovado.
Caso precise de maiores informações, em nosso recente post sobre reprovação na etapa médica nós clarificamos um pouco mais o assunto, clique no botão verde para ter acesso.
7.2 Tatuagem
O edital traz uma previsão inconstitucional, vejamos:
2.21 Tatuagem contrária à estética: Será considerado INAPTO o candidato portador de tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico (composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo) e seja contrária à estética militar.
Há duas formas de o candidato passar nessa etapa, com recurso administrativo ou com recurso judicial.
Como exemplo, no concurso da PMSP, a lei do Estado trazia semelhante previsão. Naquela oportunidade foi ajuizada uma ADI – ação direta de inconstitucionalidade, o que acabou por extinguir a referida exigência naquele Estado. Veja aqui:
7.3 Dentes
Novamente, o edital proíbe cáries, obturações, mordida aberta, mordida fechada e etc..
7.3.1 Cáries e obturação
Segundo o edital você será reprovado, mas judicialmente é possível buscar a reversão judicial.
7.3.2 Mordida Profunda
[…] Exclusão do candidato na fase de exame médico por apresentar mordida profunda. Previsão no edital. Descabimento. Ato impugnado que extrapola os limites da razoabilidade e da finalidade que se deve ater a administração pública. Ademais, o impetrante já está em tratamento odontológico para correção de sua mordida. Possibilidade de o autor desempenhar qualquer atividade física. Interpretação de que tal deformidade atrapalhe o exercício das funções do autor no cargo visado não verificada. […] (Apelação nº 0006460-77.2019.8.26.0053, Rel. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, Dj: 19/02/2020).
7.3.3 Mordida Aberta
De modo semelhante ao problema da mordida profunda, o TJSP entende que essa exigência não tem pertinência alguma com a função policial, assim não se pode reprovar o candidato por esse motivo.
[…]verifica-se que a Administração foi além do que se considera razoável para o estabelecimento de critérios de admissão, na medida em que não há pertinência lógica entre a condição escolhida para impedir o acesso ao cargo e o efetivo desempenho da atividade de policial militar. Em suma, o fato de o candidato ser portador de prognatismo mandibular em nada afeta a função por ele almejada[…] ( Apelação Cível nº 1043754-88.2015.8.26.0053, Rel. PONTE NETO Dj: 14/11/2019).
7.4 Cicatriz
Ementa: Mandado de Segurança Concurso Público Soldado PM de 2ª Classe Reprovação de candidato com cicatriz na perna decorrente de procedimento cirúrgico Inadmissibilidade Ausência de razoabilidade – Sentença concessiva da segurança […] (Apelação Cível nº 1047393-51.2014.8.26.0053, Rel. OSVALDO MAGALHÃES, Dj: 17/02/2020).
De modo semelhante:
Concurso público Polícia Militar Exame médico Cicatriz no braço Inaptidão Impossibilidade: — Ilegítima a exclusão do certame por anomalia que, de acordo com a prova médica documental, não impede o exercício das funções de policial militar. (Apelação nº 1022054-17.2019.8.26.0053, Rel. TERESA RAMOS MARQUES Dj: 06/02/2020).
7.5 Ceratocone
Peço que prestem especial atenção nesse tópico.
Sempre que a perícia médica comprovar que a doença é degenerativa, então o candidato poderá sim ser reprovado.
Daí o porquê:
[…]O laudo pericial elaborado pelo perito do IMESC explicitou que: O ceratocone é doença que tem natureza degenerativa e hereditária de córnea.[…]
Assim:
[…] Candidato ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe, considerado inapto no exame médico por […] ceratocone. Possibilidade Candidato que aceitou as condições estabelecidas no edital Precedentes deste Sodalício Sentença de improcedência mantida Honorários recursais ora fixados Recurso não provido.(Apelação Cível nº 1012164-59.2016.8.26.0053, Rel. REBOUÇAS DE CARVALHO, Dj: 30/120/2019).
7.6 Desvio do septo nasal
Peço novamente atenção especial para o presente caso. É sempre importante considerar se o problema apresentado pelo candidato o impede de exercer corretamente a função de policial.
Vejamos:
CONCURSO PÚBLICO. Polícia Militar. Soldado 2ª Classe. Autor aprovado na prova escrita e no exame físico. Exame médico que, no entanto, o considerou inapto para exercer a atividade, por ser portador de desvio de septo nasal. Arbitrariedade. Ilegalidade da exclusão. Sentença de parcial procedência. Recursos oficial, que se considera interposto, e voluntário não providos. (Apelação Cível nº 1040807-22.2019.8.26.0053, Rel. ANTONIO CARLOS VILLEN Dj: 09/03/2020).
Esse candidato conseguiu reverter a reprovação por desvio do septo nasal judicialmente. Porque?
Nessa decisão o magistrado entendeu que:
[…] Na hipótese dos autos, há alegação singela da Fazenda no
sentido de que o autor possui desvio de septo nasal. Todavia, não há demonstração de que este problema o impedirá ou dificultará o exercício da função policial. […]
Ou seja, se o candidato prova que o seu problema não o impede de exercer com vigor a função de policial, o judiciário irá reverter essa reprovação.
7.7 Joanete
[…]Policial Militar (Soldado PM 2ª. Classe). Candidato portador de “hallux valgus” (joanete) reprovado na fase de exame de médico. Antecipação da tutela para assegurar a participação do autor nas demais fases do concurso deferida. Laudo do IMESC que atesta a plena capacidade laborativa do autor […]Sentença que julgou procedente a ação. Manutenção. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 1052565-71.2014.8.26.0053, Rel. PAULO GALIZIA, Dj: 02/03/2020).
7.8 Reconstrução do ligamento do joelho
[…]Reprovação na fase de exame de médico, por submissão a reconstrução ligamentar do joelho direito tratado cirurgicamente. […]Laudo médico que atesta a plena capacidade laborativa do autor que, inclusive, foi aprovado na etapa da prova de condicionamento físico. […] Pedido procedente em parte para anular o ato administrativo e declarar o autor apto no exame médico para Concurso de Soldado PM de 2ª Classe […] (Apelação Cível nº 1021088-54.2019.8.26.0053, Rel. PAULO GALIZIA, Dj: 02/03/2020).
7.9 Cirurgia ortopédica
[…] Candidato reprovado no exame médico em razão de haver se submetido a uma cirurgia ortopédica. […] Admissibilidade. Prova pericial coligida no processo no sentido de que o autor está apto para o exercício das funções de policial militar. Recurso provido para julgar a ação procedente.(Apelação Cível nº 1036266-77.2018.8.26.0053, Rel. AROLDO VIOTTI Dj: 18/02/2020).
7.10 Dedos amputados
Caso o dedo amputado, total ou parcialmente, possa comprometer o manuseio de arma de fogo, então o candidato será reprovado.
Concurso Público – Policial Militar (Soldado PM 2ª. Classe) – Reprovação na fase de exame médico – Amputação parcial de polegar da mão direita […] Hipótese em que ficou comprovado por perícia médica oficial que a condição física da autora compromete o desempenho das atividades ínsitas ao cargo de Policial Militar, em caráter incapacitante e definitivo […] (Apelação Cível nº 1036706-10.2017.8.26.0053, Rel. Bandeira Lins Dj: 22/04/2019).
8. Considerações finais
Nos parece que o candidato ao concurso da PMPR deve tomar muito cuidado, não basta se classificar na prova objetiva. É necessário estar atento à leitura do edital por completo. Nossa análise é breve e tem o objetivo de demonstrar que existem ilegalidades no edital que podem reprovar você!
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