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Etapa Médica

Etapa Médica em Concurso Público

A etapa médica de um concurso público pode apresentar um grande desafio para o candidato. Ainda que você tenha boa saúde física, muitas vezes o edital traz exigências absurdas e você pode ser reprovado.

Não se preocupe, nós vamos analisar o tema da reprovação em etapa médica de concurso público, conhecendo o seu direito você não será prejudicado!

Ao final desse artigo traremos maiores esclarecimentos quanto ao uso da tatuagem.

1. O edital pode exigir exame de saúde?

Pode sim. O porquê de essa exigência ser considerada legal é bem simples. O concurso público é o instrumento democrático para selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos públicos.

Uma vez que candidato contratado prestará algum serviço para a sociedade, ainda que indiretamente, precisa ser avaliado em algumas etapas.

Além da avaliação em prova escrita, muitas vezes o concurso público apresenta uma etapa de avaliação física e outra médica.

O gozo de boa saúde é fundamental. Por quê? Ora, um servidor público que vive “pegando atestado”, que se afasta frequentemente do serviço ou que apresenta baixíssima produção deixa de atender aos anseios da sociedade, concorda?

Assim, embora a etapa de avaliação médica não seja perfeita, ainda é muito necessária, inclusive para evitar gastos com aposentadoria precoce do servidor.

O problema, contudo, surge quando a administração deixa de usar critérios razoáveis e passa a trazer exigências indevidas e ilegais.

2. Quando o candidato pode ser reprovado?

Para exemplificar, pense em um candidato ao cargo de Professor. Esse candidato precisa ser capaz de realizar um certo esforço físico, necessariamente vai ficar muito tempo de pé, além é claro, de ser capaz de proferir em alto e bom som os ensinamentos para os alunos.

Continuando com o nosso exemplo, imagine que o candidato sofra de problemas nas cordas vocais, ele é inteligente, ficou dentre os primeiros na lista de classificação na prova objetiva, mas a sua dicção (capacidade de falar de modo claro) prejudicará o aprendizado dos alunos.

Do mesmo modo, os problemas nas cordas vocais, do referido candidato, afetam diretamente a função por ele exercida. O cargo exige que ele fale muito, e isso também prejudicará a sua saúde, assim, se ele não pode falar também não poderá ministrar as aulas.

O caso utilizado no exemplo foi extraído do julgamento da Apelação Cível nº 1037625-62.2018.8.26.0053, o Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisá-lo entendeu que a reprovação da candidata foi acertada, isso porque:

[…] verificada a lesão otorrinolaringológica, se se permitir a posse da autora, corre-se o risco de agravar seu quadro clínico. Situação que evidentemente deve ser evitada pelo Estado. […]

Ficou claro para você quando uma reprovação se dá de modo correto?

Vamos sintetizar a questão.

O candidato poderá ser reprovado sempre que a sua doença ou condição física guardar relação de incapacidade com o exercício do cargo.

Também poderá ser reprovado na etapa médica quando o exercício da função levar a uma piora no estado de saúde do candidato. Por exemplo, um candidato com problema na coluna cujo serviço público é carregar equipamentos pesados.

3. Quais as principais causas de reprovação?

A resposta a essa pergunta depende de qual o concurso e também de qual cargo público estamos falando.

Em regra, tratando-se de concursos para os quais se exija certo esforço físico, reprovam-se em grande quantidade os candidatos que apresentem problemas na coluna ou no joelho, isso porque o esforço físico repetido agravaria o quadro clínico do candidato.

Já para os concursos da Carreira Policial, podemos afirmar que existem muitas causas de reprovação na etapa médica.

Alguns dos motivos de reprovação dizem respeito à baixa acuidade visual (falta de visão) e doenças como o daltonismo e ceratocone. Visão monocular (apenas uma vista funciona), audição unilateral e problemas nacColuna, dentre outros.

4. Fui reprovado, devo ajuizar uma ação?

[…] É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, salvo em caso de constatação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Judiciário (STF, MS n. 33759/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Dj: 22/11/2016).

De fato, não se pode olvidar que ‘não cabe ao Judiciário se substituir à
banca examinadora no controle do mérito propriamente do ato administrativo, e que há, sim, de o exame se fazer […] de forma minimalista’ (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Dj:23/04/2015).

As decisões colacionadas acima, e proferidas pelo STF, implicam reconhecer que o judiciário não pode nem deve reverter toda e qualquer reprovação do candidato.

Portanto, a sua reprovação pode estar correta. Indicamos que você analise o caso da sua reprovação junto a um médico especialista em seu caso clínico.

Consulte também um advogado especialista em concurso público, esse profissional lhe ajudará a avaliar a possibilidade de reverter a sua reprovação.

Para o auxiliá-lo, vamos discorrer, no próximo tópico, sobre um exemplo no qual se constata uma exigência desproporcional na etapa médica.

5. Exigência Desproporcional

Pode parecer uma piada, mas muitos editais trazem como um motivo de reprovação do candidato o uso de tatuagem!

Nesse sentido, o último edital (2020) para o Concurso da Polícia Militar do Paraná, vejamos:

Vamos aplicar um passo a passo que vale para toda e qualquer situação de reprovação na etapa médica de um concurso público. Para algumas situações você precisará fazer alguns ajustes, mas o raciocínio é o mesmo.

Pergunte-se:

  • O candidato com tatuagem pode realizar o serviço?
  • A tatuagem o torna um policial pior?
  • Há diferença de qualidade no serviço prestado por um policial com tatuagem e outro sem?
  • O problema “tatuagem” incapacita-o de alguma forma para exercer a função policial?
  • A exigência contida no edital é razoável/proporcional?

Agora vamos levantar alguns pontos importantes:

  • O requisito exigido encontra-se expresso no edital?
  • A lei que disciplina a carreira traz essa exigência?
  • O requisito guarda alguma pertinência com as atribuições do cargo?

Pois bem, agora vamos às respostas.

Em nosso exemplo, apesar de a exigência de tatuagem estar prevista no edital, esse requisito não guarda nenhuma relação com o desempenho da função.

O serviço prestado por um candidato tatuado não difere em nada do serviço prestado por outro candidato que não possua tatuagens. Não existe qualquer situação incapacitante para o trabalho.

5.1 Como o Judiciário entende o caso?

Cabe ao Poder Judiciário o exame da legalidade do ato, porquanto não se há que falar em discricionariedade administrativa quando houver ofensa à
lei ou à Constituição Federal.

Ora, ressalte-se que a mera previsão de requisito anti-isonômico em edital de concurso público não serve de justificativa válida para obstar a
participação de candidato, sob o pretexto de vinculação da Administração aos termos do ato convocatório, caso a discriminação estabelecida não encontre amparo legal.

Merece destaque a particularidade de que o critério discriminatório precisa demonstrar que o candidato não está apto a desempenhar a função de policial militar.

Por não existir vínculo de compatibilidade lógica entre o critério de discriminação (candidato portador de tatuagem) e o objetivo a ser
alcançado (execução das atividades policiais), o ato de reprovação do candidato evidencia manifesto contorno de ilegalidade, razão pela qual deve ser anulado pelo Poder Judiciário.

O que de fato tem ocorrido.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 898.450, fixou as seguintes teses em sede de repercussão geral:

(i) os requisitos do edital para o ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter por fundamento lei em sentido formal e material; (ii) editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais (Rel. Min. Luiz Fux, j. 07/08/2016).

Desta feita, a reprovação do candidato que tenha tatuagem constitui medida desproporcional e contrária ao interesse público, pois a restrição imposta prejudica a acessibilidade ao cargo público, além de caracterizar ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade.

6. Considerações finais

Nesse artigo, pretendemos, com o exemplo da tatuagem, deixar claro que a administração pública brasileira não tem respeitado os princípios constitucionais.

Resta evidente que a melhor defesa para o candidato é obter o conhecimento quanto ao seu direito.

Traçamos uma linha de raciocínio que permitirá que você adapte o caso da sua reprovação para entender se ela foi ou não correta.

O fato é que em muitos dos concursos públicos nós podemos identificar alguma irregularidade, assim, colocamo-nos à disposição para orientá-lo.

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Leia também o nosso artigo sobre a reprovação no exame psicológico de concurso público.

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