(48) 9 9632-0849

contato@renanfreitas.adv.br

NOTÍCIAS

Anulação de Questões de Prova de Concurso Público

Quando é possível a anulação de questões de prova de concurso público?

Se você candidato já se deparou com uma questão em sua prova que cobrava matéria não prevista no edital, ou que continha mais de uma resposta correta, inclusive casos em que nenhuma das respostas estavam corretas, deve ter se perguntado: O que fazer?

1. Recurso Administrativo

Inicialmente, cabe ao candidato apresentar um recurso administrativo à comissão organizadora da prova do concurso público. Aproveite essa oportunidade para justificar o porquê de a resposta no gabarito provisório estar equivocada.

Em regra, o edital prevê um prazo mínimo para apresentar recurso administrativo em cada uma das etapas do concurso público. Recomendamos que tome por hábito ler o edital do concurso com certa antecedência.

1.1 Mudança no gabarito Oficial

Pode ocorrer de uma questão que você previamente havia acertado vir a sofrer uma mudança de gabarito, com isso o candidato perde pontos que havia ganhado.

Também é possível que uma questão que está fora do edital, ou com erro grave não tenha sido anulada ou Dessa forma o candidato acaba prejudicado. É possível fazer alguma coisa a respeito?

Em regra, não. Por quê?

Administrativamente cabe a comissão organizadora do concurso decidir sobre o mérito das questões de prova.

O que é o mérito administrativo?

De forma bem simplicista, o mérito é o acerto ou desacerto, incluindo o critério utilizado para decidir se a questão está ou não correta.

O STF, sob o regime da Repercussão Geral, estabeleceu as balizas para a revisão de questões de prova em concurso público para provimento de cargos públicos:

“Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (…) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame” (RE 632.853, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe 29/6/2015).

Isso significa que se administrativamente não foi possível anular ou mudar o gabarito de determina questão não há mais o que fazer?

Não. Ainda temos uma opção.

Lembre-se de que o Poder Judiciário deve assegurar o fiel respeito às regras do jogo: ou seja, o procedimento imposto pela legislação e pelo edital, também deve inibir respostas verdadeiramente absurdas.

Assim, tendo seu recurso administrativo indeferido, passemos pois ao procedimento judicial.

2. Processo Judicial

Inicialmente o informamos que em regra, o judiciário não julga o mérito do ato administrativo, entretanto, se uma questão cobra uma matéria não prevista no edital, temos por violado o princípio da vinculação ao edital.

Quando a Banca enumera certos conteúdos, se pressupõe que os candidatos se prepararão com base nesses ditames, desafio maior em virtude do prazo entre a publicação do edital e as provas ser muito exíguo e a matéria extensa.

Consoante o reconhecimento de efetividade aos princípios constitucionais, da boa gestão pública (art. 37, CF), não há como imaginar que o Poder Executivo possa deliberar de qualquer modo, sem justificar suas escolhas e sem ter que prestar contas. Assim, ao propor/elaborar questões que versem sobre matéria não constante do edital, surge então uma violação a um direito líquido e certo.

Contudo, vale ressaltar que o fato de o edital não fazer menção expressa que exigiria do candidato o conhecimentos acerca do entendimento dos Tribunais Superiores não é, por si só, óbice que impeça a banca examinadora de promover a cobrança de conhecimentos de forma multidisciplinar. 

Havendo previsão de um determinado tema, cumpre ao candidato estudar e procurar conhecer, de forma global, todos os elementos que possam eventualmente ser exigidos nas provas, o que decerto envolverá o conhecimento dos atos normativos e casos julgados paradigmáticos que sejam pertinentes, mas a isto não se resumirá. Portanto, não é necessária a previsão exaustiva, no edital, das normas e dos casos julgados que poderão ser referidos nas questões do certame.

2.1 Edital com previsão limitada

O estudo da gramática pode nos ajudar a anular determinada questão.

Na língua portuguesa, de acordo com Bechara, há quatro regras para o uso dos dois pontos:

I) na enumeração ou explicação, II) nas expressões que seguem aos verbos dizer, retrucar, responder ou semelhantes, que encerram a declaração textual de outra pessoa, III) nas expressões que, enunciadas com entonação especial, sugerem, pelo contexto, causa, explicação ou consequência e, por fim, IV) nas expressões que apresentam uma quebra na sequência de ideias (BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed., rev., ampl. e atual. conforme novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009, p. 518).

Vamos observar na prática, preste atenção no exemplo:

Aqueles dois pontos utilizados no conteúdo programático, após a expressão ‘Direito Tributário’, encaixam-se na primeira regra citada. Assim, os Capítulos e Seções que os seguiram consistiam em enumeração taxativa e delimitativa dos temas que seriam cobrados no certame.

Nessa linha de raciocínio, qualquer conteúdo não previsto, no exemplo, e cobrado em prova, é passível de anulação judicial.

2.2 O Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça tem uma posição muito clara quanto ao ponto.

Está pacificado naquela corte que a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos é possível.

Isso por que a análise pelo Poder Judiciário, da adequação da questão objetiva quanto a sua previsão no conteúdo programático não se relaciona com o controle do mérito do ato administrativo, mas com o controle da legalidade e da vinculação ao edital.

Dessa forma podemos afirmar que sim, é possível anular judicialmente as questões que foram elaboradas com base em conhecimentos não previstos no edital do concurso, isso a depender da análise de cada caso.

Podemos concluir que se o edital trouxe de forma taxativa a cobrança pontual de certos temas, essa foi uma opção da administração pública, e desse modo ela não poderá cobrar outros temas.

2.3 Questão com erro grosseiro

Certamente que anular uma questão não prevista no conteúdo programático é muito mais fácil do que anular questões com duas respostas corretas, ou com erro grosseiro.

O que é um erro grosseiro?

Suponha que uma questão afirme:

“Os Diplomatas não podem ser presos em flagrante, pois não estão
sujeitos à lei penal e processual brasileira.”

Certo ou errado?

Ora, a questão não mencionou se o diplomata é Brasileiro ou estrangeiro. Há dupla interpretação possível na questão, daí o porquê de ser classificada como contendo um erro grosseiro.

Vamos além, um erro grosseiro pode ser aquele em que a resposta considerada correta não tem nenhuma relação com a pergunta.

Caso em sua prova encontre questões com os problemas que apresentamos nesse artigo, recomendamos que procure um advogado especialista em concursos públicos para o auxiliar.

Compartilhe pelo
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *