Você sabia que muitos dos candidatos do concurso PMTO, que são reprovados em alguma das etapas, conseguem a nomeação por decisão judicial?
Ocorre que em muitas das vezes a organizadora do certame comete ilegalidades de modo que os candidatos acabam prejudicados e reprovados erroneamente.
Por ora, vamos utilizar o último edital do Concurso: EDITAL Nº 1– PMTO – CFP, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, para demonstrar como o judiciário tem decidido as questões relativas ao concurso.
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Em nossos grupos do whatsapp atualizamos os candidatos com informações relevantes sobre as decisões judiciais que envolvem o concurso em andamento. Você pode conferir o nosso grupo no botão.
Legislação aplicada
LEI Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012 – Dispõe sobre o ingresso na corporação.
Prova
- Inscrição até 23/01/2021;
- Aplicação da prova objetiva e de redação do concurso 14/03/2021.
Índice
1 – Limite de idade para a inscrição
2 – Atestado médico para o TAF
3 – Tatuagens
4 – Investigação Social
5 – Etapa Médica
6 – Acuidade Visual
7 – Altura Mínima
8 – Considerações finais
1. Limite de idade para a inscrição
Conforme alteração recente, a idade máxima para inscrição no concurso é a de 32 anos:
Uma observação importante: embora a legislação e o edital informem que será considerado o limite de 32 anos na data de inscrição, um candidato que tenha já tenha 32 anos, mas não tenha completado 33 poderá se inscrever?
1.1 Tenho 32 anos, 11 meses e 29 dias
Nesse caso, uma vez que a banca indefira a sua inscrição ou o reprove, você pode tentar judicialmente a sua manutenção no certame. Sob qual alegação? Simples. Há entendimentos favoráveis ao candidato.
Vamos ver o exemplo do Estado de MG:
Ora, a título de exemplo, o requisito etário exigido por lei é o de que o candidato tenha no máximo 30 anos na data da inscrição. O Tribunal Mineiro entendeu que o candidato deve ter a idade contada em anos.
Em consequência disso, com 30 anos 11 meses e 29 dias, o candidato continuará tendo os 30 anos exigidos e preencheria o requisito legal. Em vista disso o Tribunal Mineiro julgou que não seria correta a exclusão do candidato do certame. Vejamos:
[…] MATRÍCULA E PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO – RAZOABILIDADE (…] 1. Nos termos do art. 5°, IV, da Lei n° 5.301/69, o candidato deve ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade para ingressar nos quadros da Polícia Militar, até a data de início do curso de formação. 2. Na esteira da jurisprudência do STF(RE 782.488/MG), atende o requisito etário o candidato que conta com 31 anos incompletos na data inicial do curso. […] (TJMG – Ap Cível 1.0000.18.090362-7/001, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, Dj: 19/02/2019, Dp: 22/02/2019).
1.2 Idade na Posse
Uma vez que você preenchia o requisito de ter menos de 32 anos na data da inscrição, então pouco importará a idade que tiver quando for convocado para a posse.
Ou seja, se você ficar no cadastro de reservas, ou durante o período das etapas do concurso da PMTO você completar 33 anos não poderá ser reprovado.
1.3 Conclusão
Primeiro, não é possível a inscrição do candidato que tenha 33 anos completos antes da data de inscrição. Segundo, nesse momento nós ainda não sabemos se a PMTO aceitará a tese acolhida em Minas Gerais. Portanto, caso seja necessário ajuizar uma ação, o candidato pode ou não ter êxito.
2. Atestado médico para o TAF
Preste muita atenção, por um erro bobo você poderá ser reprovado:
Portanto, não deixe de obter um atestado médico para a realização do TAF nos termos exatos constantes no edital.
2.1 Candidata Grávida – TAF
A candidata que estiver em estado de gravidez na época da realização do TAF poderá remarcá-lo, mas preste atenção ao procedimento estabelecido no edital. Para maiores informações clique no botão verde:
3. Tatuagens
Esse tema é muito simples, somente pode reprovar o candidato que apresentar tatuagens nos exatos termos previstos no edital:
4. Investigação Social
A investigação social tem o propósito de subsidiar a administração em suas decisões, porém não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado.
De modo semelhante, serve para avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida. Ainda, tem o objetivo de aferir o comportamento do candidato diante os deveres e proibições impostas ao ocupante do cargo.
4.1 Omissão de Informação
Nunca omita informações. A esse respeito, o entendimento majoritário, no TJTO, é no sentido de que o candidato que falta com a verdade ou que omite fatos pode ser sim reprovado.
4.2 O que reprova?
É muito comum o candidato ter dúvidas quanto à reprovação por estar no SPC/SERASA, pelo uso de drogas e muito mais. Para uma análise detalhada sobre essa questão é só clicar no botão verde:
5. Etapa Médica
Infelizmente – em grande parte por preconceito – a administração pública tem praticado inúmeras injustiças quando traz exigências absurdas na etapa médica.
O edital da PMTO traz alguns desses absurdos, vamos demonstrar:
- Cirurgia pregressa pode reprovar?
- Comprometimento estético?
- Perda da orelha?
- Cáries?
Apesar de o edital estipular que o candidato que apresente as condições citadas – dentre outras – será reprovado, o Tribunal do Tocantins tem manifesto o entendimento de que essa conduta está equivocada, vejamos:
Para entender um pouco mais sobre quando uma doença ou condição do candidato pode acarretar em reprovação, acesse nosso artigo específico, basta clicar no botão verde:
6. Acuidade visual
A exigência de boa visão tem sido justificada em virtude do uso da arma de fogo por parte dos policiais. O edital é específico a esse respeito:
Nos parece que será considerado aprovado aquele que independentemente do grau de correção dos óculos apresentar 0,8 de visão em ambos os olhos.
6.1 Saiba mais
Recomendamos a leitura do artigo, referente à reprovação por baixa acuidade visual, para maiores informações, basta clicar no botão:
7. Altura mínima exigida
Os Tribunais têm aceito como constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso na carreira de policial militar quando estipulada em lei.
Nesse sentido, a exigência no estado do Tocantins é legal. LEI Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012, Art. 11 IV: altura mínima de 1,63m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino.
É possível discutir judicialmente e vencer? Atualmente estamos trabalhando em alguns casos para tentar demonstrar a incompatibilidade dessa exigência com a função policial. Sobretudo porque em outros Estados se exige uma altura menor.
7.1 Saiba mais
Sem dúvidas, a leitura do artigo, referente à exigência de altura mínima, para concurso público pode lhe ser útil. Para maiores informações, basta clicar no botão:
8. Considerações finais
Nos parece que o candidato ao concurso da PMTO deve tomar muito cuidado, não basta se classificar na prova objetiva. É necessário estar atento à leitura do edital por completo. Nossa análise é breve e tem o objetivo de demonstrar que existem ilegalidades no edital que podem reprovar você!
Gostaria de maiores informações sobre concursos públicos? Recomendamos a leitura de nosso livro recém lançado:
Você também pode consultar o sumário e verificar todos os temas que são tratados em nossa obra: