Sem dúvidas, durante o andamento do programa de um concurso público, uma candidata pode engravidar. Desse modo, a candidata Grávida tem direito a remarcação do TAF – teste de aptidão física?
1. O princípio da Isonomia
Precipuamente, cabe a distinção entre a candidata grávida e aquele candidato que por algum motivo perde a realização da sua prova de capacidade física.
Em resumo, os Tribunais Superiores entendem que o candidato, que por doença ou outra condição incapacitante, deixa de prestar o TAF, não tem o direito a remarcação dessa prova.
Todavia, tendo em vista que o planejamento familiar da mulher pode conflitar com o desejo de ingressar em determinada carreira pública, os Tribunais entendem que a candidata grávida pode requerer administrativamente a remarcação do TAF.
Em comparação com o direito de outros candidatos, isso não viola o princípio da isonomia? Não.
Igualmente importante, assim como a alegada isonomia, e importante lembrar que a Constituição Federal assegura a proteção a maternidade e à família (artigos 6 e 226).
2. O entendimento do STF
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Tema 973 da Repercussão Geral, por maioria, entendeu que:
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (RE 1.058.333, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário Presencial em 21.11.2018).
3. Quando o TAF deve ser realizado?
Em continuidade ao julgamento do tema 973, os ministros do Supremo entenderam que:
[…] a melhor alternativa para o resguardo dos interesses envolvidos corresponde à continuidade do concurso público, com a realização de teste físico em data posterior, reservado o número de vagas necessário.
4. Conclusão
A conclusão a que chegamos é de que que a candidata que está grávida deve primeiro produzir prova de seu estado gravídico.
Em um segundo momento, deve comunicar a administração (Banca Responsável) fazendo uma solicitação para remarcar o seu teste de aptidão física.
Ainda, deve se certificar de passar em todas as etapas do concurso público. Finalmente, cuidando da hipótese de negativa da administração, deve ingressar com uma medida judicial para fazer valer o seu direito.