
Atuação do escritório · Ação popular e reclamação propostas pelo advogado Renan Freitas
O edital do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (CFO/2027) oferece 90 vagas e nenhuma para pessoas com deficiência. Contra essa exclusão, ajuizei a Ação Popular nº 1204047-96.2026.8.13.0024, na Justiça de Minas Gerais, e, em 29 de outubro de 2026, levei o caso ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 101.832. No mesmo dia, o STF pediu informações e mandou ouvir o Estado e a Procuradoria-Geral da República.
Abaixo, explico o que o edital prevê, o que a Justiça mineira mandou fazer, por que o caso foi ao STF e o que isso significa para quem tem deficiência e quer ser oficial da PMMG.
Em resumo
- O Edital DRH/CRS nº 11/2026 oferece 90 vagas: 72 de ampla concorrência, 18 para pessoas negras e nenhuma para PcD.
- A Justiça de Minas reconheceu a controvérsia jurídica relevante e mandou o Estado apresentar os estudos e pareceres que justificariam a exclusão.
- O caso foi ao STF, que já pediu informações. O pedido é a reserva mínima de 9 vagas (10%).
- As inscrições vão de 10/11 a 10/12/2026, e a prova objetiva é em 10/01/2027.
O que o edital prevê
- 90 vagas para o Curso de Formação de Oficiais: 72 de ampla concorrência e 18 reservadas a pessoas negras.
- Nenhuma vaga para pessoas com deficiência. O item 5.6 diz que “não haverá oferta de vagas para as pessoas com deficiência (PcD), tendo em vista a natureza do cargo e as previsões constitucionais aplicáveis aos militares”.
- Avaliação individual já prevista: o próprio edital tem avaliação física, psicológica e exames de saúde, e acompanha a sanidade física e mental durante o curso de formação e o estágio probatório.
- Cargo da carreira jurídica militar: o oficial precisa ser bacharel em Direito, e o edital inclui entre as atribuições atividades administrativas, jurídicas e de ensino.
Por que a ação foi proposta
A Constituição manda reservar percentual de cargos para pessoas com deficiência (art. 37, VIII), e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) proíbe exigir “aptidão plena” para o ingresso em cargo público. Em Minas Gerais, a Lei estadual nº 11.867/1995 obriga a reserva de 10% dos cargos públicos em todos os níveis, sem exceção para os militares. O estatuto dos militares mineiros (Lei nº 5.301/1969) não exclui pessoas com deficiência.
Em maio de 2026, o Plenário do STF julgou a ADI 7.401 e declarou inconstitucional, por unanimidade, a norma do Piauí que dizia: “não haverá reserva de vagas para pessoas deficientes nos concursos para provimento de cargos militares”. Para o STF, presumir que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por pessoa com deficiência é discriminação indireta. A compatibilidade deve ser verificada em cada candidato, nas fases do concurso, e não negada de antemão no edital.
O item 5.6 do edital mineiro repete essa regra. E, em Minas, a exclusão nem está em lei: nasceu no próprio edital.
O que a Justiça de Minas mandou fazer
Em 28 de outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte reconheceu que o caso traz controvérsia jurídica relevante e determinou:
- que o Estado e os responsáveis pelo edital apresentem os documentos e procedimentos administrativos que fundamentaram o item 5.6, inclusive estudos, pareceres técnicos e manifestações jurídicas sobre a ausência de vagas para PcD;
- a citação do Estado de Minas Gerais e dos responsáveis pelo edital para responder à ação;
- a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso.
O juízo, porém, manteve o item 5.6 até ouvir a Administração. Com as inscrições abrindo em 10 de novembro, esperar esse prazo significaria inscrições encerradas sem nenhuma vaga para pessoas com deficiência. Por isso, levei o caso ao STF.
Por que o caso foi ao STF
A reclamação serve para garantir que as decisões do STF sejam cumpridas. Ela foi proposta com base em dois fundamentos:
- ADI 7.401: o Plenário julgou exatamente a supressão da reserva de vagas em concursos para cargos militares. A exclusão “nunca deve ser em abstrato ou a priori”, e sim demonstrada à luz das atribuições do cargo.
- Reclamação 98.260 (Alagoas): em 2026, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que manter um edital da Polícia Militar sem reserva para pessoas com deficiência viola a ADI 7.401. O edital alagoano abrangia justamente o Curso de Formação de Oficiais.
- Outras PMs já reservam vagas, inclusive para oficiais: Maranhão, Pernambuco, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, além de Alagoas e de Santa Catarina.
O pedido ao STF é que o Estado de Minas Gerais assegure a inscrição de pessoas com deficiência, com reserva mínima de 9 vagas (10% das 90), e que a compatibilidade entre a deficiência e o cargo seja avaliada individualmente nas fases do concurso.
O que o STF já fez
Em 29 de outubro de 2026, o relator determinou:
- a requisição de informações ao juízo de Belo Horizonte, no prazo de 10 dias;
- a citação do Estado de Minas Gerais para, querendo, apresentar contestação;
- a vista à Procuradoria-Geral da República, pelo prazo de 5 dias.
Depois disso, o processo volta ao relator para decisão.
SITUAÇÃO: EM ANÁLISE NO STF
O item 5.6 do edital da PMMG repete a regra que o STF já declarou inconstitucional na ADI 7.401. O caso está em andamento: a palavra agora é do Supremo.
O que isso significa para quem tem deficiência
- As inscrições abrem em 10/11/2026 e vão até 10/12/2026. Acompanhe as publicações do edital: se houver retificação, ela deve trazer a forma de inscrição como PcD.
- Prepare o laudo médico com o CID, a espécie e o grau da deficiência, assinado por médico com CRM. Ele costuma ser exigido na inscrição para as vagas reservadas.
- Reserva não dispensa avaliação. Quem concorre como PcD passa pelas mesmas fases do concurso. O que se discute é o direito de ser avaliado, e não uma aprovação automática.
- Guarde comprovantes de tudo o que enviar e de eventuais pedidos administrativos. Eles fazem diferença se for preciso recorrer.
Ação popular: um instrumento especial
A ação popular está na Constituição (art. 5º, LXXIII) e na Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão peça à Justiça a anulação de um ato ilegal ou lesivo à moralidade administrativa, como um edital que exclui candidatos sem base na lei.
- Não depende de interesse pessoal: quem propõe não precisa ser candidato nem ser atingido diretamente pelo edital.
- Protege quem age de boa-fé: salvo má-fé comprovada, o autor popular fica isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da Constituição).
- Vale para todos (erga omnes): a sentença tem eficácia contra todos (art. 18 da Lei nº 4.717/1965). A correção do edital alcança todos os candidatos, e não só quem entrou com a ação.
Quando candidatos me procuram com um problema que atinge o concurso inteiro, tenho usado a ação popular, com técnica, para obter o direito para todos.
Atuação do escritório em ações populares
As três ações foram propostas pelo advogado Renan Freitas (OAB/SC 54.359):
- Polícia Penal SP: mulheres excluídas do concurso de 1.100 vagas. Objetivo alcançado: o Estado corrigiu o edital e abriu inscrições para mulheres.
- PMSC – Soldado: concurso de 500 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Decisão favorável: o edital foi retificado, com 25 vagas reservadas para PcD.
- PMMG – Oficiais (CFO/2027) (esta notícia): concurso de 90 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Em discussão no STF (Reclamação nº 101.832).
Tem uma polêmica no seu concurso? Me conte o seu caso e eu analiso com base no edital, na lei e no que os tribunais estão decidindo.
Dados do processo
- Ação popular: nº 1204047-96.2026.8.13.0024, 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, TJMG
- Reclamação: nº 101.832, Supremo Tribunal Federal
- Réus: Estado de Minas Gerais, Diretor de Recursos Humanos e Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção da PMMG
- Edital: DRH/CRS nº 11/2026 – CFO/2027 (Oficial PMMG, 90 vagas)
- Decisões: 28/10/2026 (TJMG: apresentação dos estudos e pareceres do item 5.6); 29/10/2026 (STF: informações, citação e vista à PGR)
- Situação: em andamento
Conteúdo informativo. A ação popular e a reclamação foram propostas por mim, na condição de cidadão, sem interesse pessoal no concurso. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Brasão da PMMG: Wikimedia Commons (domínio público).