PMSC 2026: Justiça garante 25 vagas para pessoas com deficiência no concurso de Soldado

Atuação do escritório · Ação popular proposta pelo advogado Renan Freitas

Atualização (03/11/2026): a PMSC cumpriu a decisão e publicou, em 23/10/2026, o Primeiro Termo de Retificação do Edital nº 002-CCP-2026. O edital agora prevê 25 vagas para pessoas com deficiência. Veja o que mudou.

No dia 22 de outubro de 2026, a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em Florianópolis, determinou a correção do Edital nº 002/CCP/2026 – CFP, do concurso para 500 vagas de Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, executado pelo Instituto AOCP, para garantir a participação de pessoas com deficiência. A decisão foi dada na Ação Popular nº 5021077-47.2026.8.24.0091, que ajuizei na condição de cidadão.

Abaixo, explico o que o edital previa, o que foi pedido, o que a Justiça mandou fazer e o que muda para quem tem deficiência e quer concorrer.

Em resumo

  • Pessoas com deficiência podem se inscrever no concurso de Soldado da PMSC.
  • O Estado deve reservar no mínimo 25 vagas para PcD e estender as adaptações da prova objetiva e da redação.
  • A PMSC já retificou o edital em 23/10/2026: 475 vagas de ampla concorrência e 25 para PcD.

O que o edital da PMSC previa

  • Exclusão expressa das pessoas com deficiência: a nota da Tabela 2.1 dizia que “não haverá vagas destinadas a candidatos com deficiência”, por causa das “peculiaridades das funções inerentes ao cargo”, sem indicar parecer de equipe multiprofissional.
  • Condições especiais só para deficiências temporárias: o item 6.1.1 limitava as condições especiais da prova objetiva e da redação às deficiências temporárias.

Por que a ação foi proposta

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.401 e declarou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência de cargos que exigem “aptidão plena”, inclusive cargos militares. Segundo o STF, presumir que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por pessoa com deficiência é discriminação indireta.

Em 13 de outubro de 2026, a Primeira Turma do STF aplicou esse entendimento a um concurso de Soldado da Polícia Militar de Alagoas (Reclamação 98.260), cujo edital era apenas omisso quanto às vagas para PcD. Seis dias depois, foi assinado o edital da PMSC, que foi além: excluiu expressamente as pessoas com deficiência.

A ação também invocou a própria lei catarinense (Lei nº 17.292/2017), que garante a inscrição e a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência.

O que a Justiça mandou fazer

A Justiça determinou ao Estado de Santa Catarina que:

  • retifique o edital antes do início das inscrições, registrando que candidatos com deficiência podem se inscrever e participar em igualdade de condições;
  • estenda aos candidatos com deficiência as adaptações previstas para a prova objetiva e a prova de redação (item 6.1.1);
  • reserve no mínimo 25 vagas para pessoas com deficiência (5% das 500 vagas). Se não houver candidatos PcD aprovados, essas vagas voltam para os demais candidatos.

RESULTADO: VAGAS GARANTIDAS
As pessoas com deficiência podem se inscrever no concurso da PMSC, com reserva mínima de 25 vagas e adaptações nas provas objetiva e de redação.

O que mudou no edital retificado

Em 23 de outubro de 2026, um dia depois da decisão, o Comando-Geral da PMSC publicou o Primeiro Termo de Retificação, citando expressamente a Ação Popular. Os principais pontos:

  • Vagas: das 500 vagas, 475 são de ampla concorrência e 25 são reservadas para PcD (Tabela 2.1). A antiga nota que excluía as pessoas com deficiência foi retirada.
  • Quem pode concorrer: pessoas com deficiência nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e da Lei estadual 17.292/2017, incluindo visão monocular (Lei 14.126/2021 e Súmula 377 do STJ), perda auditiva (Lei 14.768/2023) e Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).
  • Redação: serão corrigidas as redações dos candidatos PcD classificados até a 100ª posição (na ampla concorrência, até a 1.900ª).
  • Isenção da taxa: o novo item 4.6 prevê o benefício para PcD com renda de até 2 salários mínimos (Lei estadual 17.480/2018), mediante documento de identidade, laudo médico com CID emitido nos últimos 24 meses e declaração de renda.
  • Vagas não preenchidas: se não houver candidatos PcD aprovados e aptos, as vagas voltam para a ampla concorrência.

Como se inscrever como PcD

  • No formulário de inscrição, escolha a modalidade “Vagas Reservadas”, informe o tipo de deficiência e o código CID e anexe o laudo médico.
  • O laudo deve trazer o nome completo do candidato; o nome, o CRM e a assinatura do médico; a espécie e o grau da deficiência, com o CID. Deve ter sido emitido nos 24 meses anteriores ao fim das inscrições. Laudos de deficiência permanente e irreversível (quando o laudo diz isso expressamente) e de TEA não têm prazo de validade.
  • Deficiência auditiva: anexe audiometria recente (até 24 meses). Deficiência visual: exame de acuidade visual em ambos os olhos, patologia e campo visual (até 24 meses), salvo cegueira ou visão monocular permanente.
  • Anexe também cópia do documento de identidade e do CPF. Se usa prótese, marcapasso ou pinos metálicos, envie laudo específico.
  • Se a inscrição como PcD for indeferida, cabe recurso no prazo do cronograma.

Ponto de atenção: a perícia médica

Quem for classificado passará por uma Perícia Médica Específica, feita pela Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) da PMSC junto com os exames de saúde. A junta vai verificar duas coisas: se a deficiência se enquadra na lei e se ela é compatível com as atribuições do cargo.

  • Se a deficiência não for confirmada, o candidato sai da lista PcD e segue apenas na classificação geral.
  • Se a junta concluir que a deficiência é incompatível com o cargo, o candidato é eliminado do concurso (item 6.5.9).
  • Quem faltar à perícia perde a vaga reservada. Não há segunda chamada.
  • Depois da posse, a deficiência não pode ser usada para pedir reforma ou licença especial.

Na minha leitura, é aqui que pode estar a próxima discussão. O STF, na ADI 7.401, afastou a presunção genérica de incompatibilidade. Por isso, uma eliminação por incompatibilidade precisa de fundamentação individual, ligada às atribuições reais do cargo e à deficiência concreta do candidato. Guarde seus laudos e, se for o caso, o parecer da junta.

Datas da perícia (cronograma retificado)

  • 05/02/2027: divulgação dos habilitados para exame de saúde, toxicológico e perícia PcD
  • 17/02/2027: cartão de informação
  • 22/02 a 05/03/2027: exames e perícia, presenciais
  • 26/02/2027: resultado preliminar da perícia PcD
  • 01 e 02/03/2027: recurso contra o resultado da perícia
  • 05/03/2027: resultado após o recurso da perícia

Datas do Anexo I retificado, sujeitas a alteração. Confira sempre o site do Instituto AOCP.

O que isso significa para quem tem deficiência

  • O edital já foi retificado (veja acima). Acompanhe as próximas publicações no site do Instituto AOCP, como o edital de deferimento das inscrições PcD.
  • Prepare o laudo com antecedência: ele precisa cumprir todos os requisitos do edital retificado (veja acima), sob pena de a inscrição como PcD ser indeferida.
  • Guarde os comprovantes de tudo o que enviar na inscrição e na perícia. Eles fazem diferença se for preciso recorrer.

Próximos passos do processo

O Estado de Santa Catarina e o Instituto AOCP foram citados para responder em 20 dias, e o Ministério Público será ouvido. Depois disso, o processo segue para a análise do mérito. Volto a atualizar esta notícia quando houver novidade.

Assista à explicação em vídeo

A ação popular está na Constituição (art. 5º, LXXIII) e na Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão peça à Justiça a anulação de um ato ilegal ou lesivo à moralidade administrativa, como um edital que exclui candidatos sem base na lei.

  • Não depende de interesse pessoal: quem propõe não precisa ser candidato nem ser atingido diretamente pelo edital.
  • Protege quem age de boa-fé: salvo má-fé comprovada, o autor popular fica isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da Constituição).
  • Vale para todos (erga omnes): a sentença tem eficácia contra todos (art. 18 da Lei nº 4.717/1965). A correção do edital alcança todos os candidatos, e não só quem entrou com a ação.

Quando candidatos me procuram com um problema que atinge o concurso inteiro, tenho usado a ação popular, com técnica, para obter o direito para todos.

Atuação do escritório em ações populares

As três ações foram propostas pelo advogado Renan Freitas (OAB/SC 54.359):

  • Polícia Penal SP: mulheres excluídas do concurso de 1.100 vagas. Objetivo alcançado: o Estado corrigiu o edital e abriu inscrições para mulheres.
  • PMSC – Soldado (esta notícia): concurso de 500 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Decisão favorável: o edital foi retificado, com 25 vagas reservadas para PcD.
  • PMMG – Oficiais (CFO/2027): concurso de 90 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Em discussão no STF (Reclamação nº 101.832).

Tem uma polêmica no seu concurso? Me conte o seu caso e eu analiso com base no edital, na lei e no que os tribunais estão decidindo.

Dados do processo

  • Processo: Ação Popular nº 5021077-47.2026.8.24.0091
  • Juízo: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital (Florianópolis/SC), TJSC
  • Réus: Estado de Santa Catarina e Instituto AOCP
  • Edital: nº 002/CCP/2026 – CFP (Soldado PMSC, 500 vagas)
  • Decisão: 22/10/2026, determinando a reserva de vagas e as adaptações nas provas para PcD
  • Cumprimento: Primeiro Termo de Retificação do edital, publicado em 23/10/2026
  • Situação: aguardando as respostas do Estado e da AOCP e o parecer do Ministério Público

Conteúdo informativo. A ação popular foi proposta pelo autor na condição de cidadão, sem interesse pessoal no concurso. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Brasão da PMSC: Wikimedia Commons (domínio público).

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