PMSC 2026: Justiça garante vagas para pessoas com deficiência no processo seletivo de médicos e dentistas temporários

Atuação do escritório · Ação popular proposta pelo advogado Renan Freitas

No dia 4 de novembro de 2026, a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em Florianópolis, determinou a correção do Edital nº 01/CCP/2026 – PSS – QOSTPM, do processo seletivo simplificado para 35 vagas no Quadro de Oficiais de Saúde Temporários da Polícia Militar de Santa Catarina (18 para médicos e 17 para cirurgiões-dentistas), executado pelo Instituto Sarmento, para garantir a participação de pessoas com deficiência. A decisão foi dada na Ação Popular nº 5021511-36.2026.8.24.0091, que ajuizei na condição de cidadão.

Abaixo, explico o que o edital previa, por que a ação foi proposta, o que a Justiça mandou fazer e o que muda para médicos e dentistas com deficiência que querem concorrer.

Em resumo

  • Médicos e cirurgiões-dentistas com deficiência podem se inscrever e concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • O processo seletivo deve reservar no mínimo 2 vagas para PcD: 1 de médico e 1 de cirurgião-dentista.
  • O edital deve ser retificado; depois da retificação, abre-se um prazo de 2 dias para impugnação.
  • As inscrições seguem abertas até 12/11/2026.

O que o edital previa

O item 1.1.3 do edital dizia que “não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência”, por causa da “natureza militar e operacional” do posto, que exigiria “plena aptidão física, mental e sensorial”. A exclusão valia para todas as 35 vagas e para qualquer deficiência, em qualquer grau, sem indicar parecer de equipe multiprofissional.

O próprio edital, porém, descreve um posto bem diferente do policial da atividade-fim:

  • Função de saúde: serviços médicos e odontológicos “de caráter assistencial e pericial” (item 1.1.2).
  • Requisito profissional: inscrição regular no CRM ou no CRO (itens 1.1.1 e 4.1).
  • Sem prova física: as fases são inscrição, análise curricular e de títulos, avaliação psicológica, avaliação de saúde, apresentação de documentos e investigação social (item 5.1).
  • Vínculo temporário: contrato inicial de 12 meses, que “não constitui forma de ingresso na carreira militar estadual” (itens 1.2 e 1.3).

Por que a ação foi proposta

Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.401 e declarou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência de cargos que exigem “aptidão plena”, inclusive cargos militares. Segundo o STF, presumir que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por pessoa com deficiência é discriminação indireta.

Em 13 de outubro de 2026, a Primeira Turma do STF aplicou esse entendimento a um concurso de Soldado da Polícia Militar de Alagoas (Reclamação 98.260). Seis dias depois, foi assinado o edital dos Oficiais de Saúde Temporários da PMSC, que excluiu expressamente a reserva de vagas.

A ação também invocou a lei catarinense (Lei nº 17.292/2017, art. 68), que garante à pessoa com deficiência a inscrição em processos seletivos e a reserva mínima de 5% das vagas, com a fração elevada ao número inteiro seguinte. Em 35 vagas, 5% dá 1,75, ou seja, 2 vagas.

A mesma Vara já havia mandado corrigir, pelo mesmo motivo, o edital do concurso de Soldado da PMSC.

O que a Justiça mandou fazer

A Justiça determinou ao Estado de Santa Catarina e ao Instituto Sarmento que:

  • retifiquem o Edital nº 01/CCP/2026 – PSS – QOSTPM, registrando que candidatos com deficiência podem se inscrever e participar do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, com prazo de 2 dias para impugnação a contar da retificação;
  • reservem no mínimo 2 vagas para pessoas com deficiência: 1 vaga para médico e 1 vaga para cirurgião-dentista. Se não houver candidatos PcD aprovados, essas vagas voltam para os demais candidatos.

Na decisão, o juízo apoiou-se na ADI 6.476 e na ADI 7.401 do STF e na Reclamação 98.260, e registrou que a correção pode ser feita durante o período de inscrições, que vai até 12/11/2026.

RESULTADO: VAGAS GARANTIDAS
Médicos e dentistas com deficiência podem concorrer às vagas temporárias da PMSC, com reserva mínima de 2 vagas: 1 de médico e 1 de cirurgião-dentista.

O que isso significa para médicos e dentistas com deficiência

  • Prazo: as inscrições vão até 12/11/2026, no site do Instituto Sarmento. Acompanhe a publicação da retificação do edital, que deve trazer a forma de inscrição como PcD.
  • Laudo médico: a lei catarinense exige laudo com a espécie e o grau da deficiência e o código CID (Lei nº 17.292/2017, art. 70). Prepare o seu com antecedência.
  • Avaliação de saúde: o edital prevê exame individual por junta médica. Pelo entendimento do STF, a compatibilidade da deficiência com as atribuições deve ser verificada caso a caso, e não presumida. Guarde seus laudos e os comprovantes do que enviar.

A ação popular está na Constituição (art. 5º, LXXIII) e na Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão peça à Justiça a anulação de um ato ilegal ou lesivo à moralidade administrativa, como um edital que exclui candidatos sem base na lei.

  • Não depende de interesse pessoal: quem propõe não precisa ser candidato nem ser atingido diretamente pelo edital.
  • Protege quem age de boa-fé: salvo má-fé comprovada, o autor popular fica isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da Constituição).
  • Vale para todos (erga omnes): a sentença tem eficácia contra todos (art. 18 da Lei nº 4.717/1965). A correção do edital alcança todos os candidatos, e não só quem entrou com a ação.

Quando candidatos me procuram com um problema que atinge o concurso inteiro, tenho usado a ação popular, com técnica, para obter o direito para todos.

Atuação do escritório em ações populares

As cinco ações foram propostas pelo advogado Renan Freitas (OAB/SC 54.359):

  • PMSC – Mulheres (Soldado 2023): concurso de 500 vagas que limitava as mulheres a 100 vagas. Objetivo alcançado: as candidatas passaram a disputar as 500 vagas, com no mínimo 100 garantidas (decisão definitiva).
  • Polícia Penal SP: mulheres excluídas do concurso de 1.100 vagas. Objetivo alcançado: o Estado corrigiu o edital e abriu inscrições para mulheres.
  • PMSC – Soldado: concurso de 500 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Decisão favorável: o edital foi retificado, com 25 vagas reservadas para PcD.
  • PMMG – Oficiais (CFO/2027): concurso de 90 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Em discussão no STF (Reclamação nº 101.832).
  • PMSC – Oficiais de Saúde Temporários (esta notícia): processo seletivo de 35 vagas que excluía a reserva para pessoas com deficiência. Decisão favorável: reserva mínima de 2 vagas para PcD (1 de médico e 1 de cirurgião-dentista).

Tem uma polêmica no seu concurso? Me conte o seu caso e eu analiso com base no edital, na lei e no que os tribunais estão decidindo.

Dados do processo

  • Processo: Ação Popular nº 5021511-36.2026.8.24.0091
  • Juízo: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital (Florianópolis/SC)
  • Réus: Estado de Santa Catarina e Instituto Sarmento
  • Edital: Edital nº 01/CCP/2026 – PSS – QOSTPM (35 vagas: 18 médicos e 17 cirurgiões-dentistas)
  • Decisão: 04/11/2026
  • Situação: Aguardando a retificação do edital e a resposta dos réus

Conteúdo informativo. A ação popular foi proposta por mim, na condição de cidadão, sem interesse pessoal no processo seletivo. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Brasão da PMSC: Wikimedia Commons, domínio público.

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