PMSC: mulheres concorrem a todas as 500 vagas do concurso de Soldado, com no mínimo 100 reservadas

Atuação do escritório · Ação popular proposta pelo advogado Renan Freitas

Atualização (06/11/2026): o Estado de Santa Catarina recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso em maio de 2026 (AgInt no AREsp 2.776.637). A decisão transitou em julgado em 17/09/2026: o direito das candidatas é definitivo. Veja o desfecho.

No dia 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou os itens do Edital nº 002/CGCP/2023 – CFP, do concurso para 500 vagas de Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, executado pelo Cebraspe, que limitavam as mulheres a apenas 100 vagas. A decisão foi dada na Ação Popular nº 5007833-56.2023.8.24.0091, que ajuizei na condição de cidadão em maio de 2023.

Abaixo, explico o que o edital previa, por que a ação foi proposta, o que a Justiça mandou fazer e como essa decisão chegou antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a lei catarinense.

Em resumo

  • O edital reservava 400 vagas para homens e apenas 100 para mulheres, com listas de classificação separadas por sexo.
  • A Justiça garantiu às candidatas a disputa pelas 500 vagas, em igualdade com os homens, mantendo no mínimo 100 vagas para mulheres.
  • O TJSC decidiu em 27/02/2024, quase dois meses antes de o STF julgar a ADI 7.481, que tratou da lei catarinense.
  • O STJ negou o recurso do Estado, e a decisão transitou em julgado em 17/09/2026.

O que o edital previa

O Edital nº 002/CGCP/2023 – CFP, de 9 de maio de 2023, ofertou 500 vagas para um único cargo, o de Soldado. Mesmo assim, dividiu as vagas por sexo: 400 para candidatos homens e 100 para candidatas mulheres (item 4), com classificação em listas separadas (item 14.2).

Na prática, uma candidata com nota suficiente para ficar entre as 500 primeiras podia ficar de fora apenas porque as 100 vagas femininas já estavam preenchidas.

Por que a ação foi proposta

A Lei Complementar estadual nº 587/2013 já havia previsto um máximo de 6% de vagas para mulheres. Em 2017, a Lei Complementar nº 704 mudou a regra para um mínimo de 10%. Ou seja, a lei passou a garantir um piso às mulheres, e não um teto.

Na ação, sustentei que a única leitura compatível com a Constituição era esta: as mulheres concorrem à totalidade das vagas, e a reserva funciona como ação afirmativa. Os fundamentos foram a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da Constituição), a proibição de critério de admissão por motivo de sexo (art. 7º, XXX, e art. 39, § 3º), precedentes do STF e do STJ, o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

O que a Justiça mandou fazer

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou os itens do edital que limitavam a concorrência das candidatas à totalidade das vagas. Ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal detalhou como a classificação deve funcionar:

  • as candidatas disputam as 500 vagas em ampla concorrência, em igualdade com os candidatos homens;
  • as 100 vagas previstas no edital passam a ser uma garantia mínima para as mulheres, e não um limite;
  • se mais de 100 candidatas ficarem entre as 500 primeiras posições, todas devem ser consideradas aprovadas, e o número de homens aprovados diminui na mesma proporção.

Antes do STF

Esta ação foi proposta antes de o tema chegar ao Supremo Tribunal Federal, e a decisão favorável do TJSC veio antes do julgamento de mérito no STF:

  • 19/05/2023: ajuizei a ação popular contra o edital.
  • Outubro de 2023: a Procuradoria-Geral da República levou ao STF ações contra leis de vários estados que limitavam a participação feminina nas polícias militares, entre elas a ADI 7.481, sobre a lei catarinense.
  • 27/02/2024: o TJSC anulou os itens do edital que limitavam as mulheres às 100 vagas.
  • 19/04/2024: o Plenário do STF julgou a ADI 7.481 e, por unanimidade, deu à lei catarinense interpretação conforme a Constituição: as mulheres devem concorrer à totalidade das vagas.

O entendimento firmado pelo Supremo é o mesmo que a ação popular já defendia desde 2023.

RESULTADO: OBJETIVO ALCANÇADO
As candidatas passaram a disputar as 500 vagas de Soldado da PMSC em igualdade com os homens, com no mínimo 100 vagas garantidas. A decisão é definitiva.

O desfecho no STJ

O Estado de Santa Catarina recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em maio de 2026, o STJ negou o recurso (AgInt no AREsp nº 2.776.637), porque o TJSC decidiu com base na Constituição, matéria que não cabe ao STJ rever. A decisão transitou em julgado em 17 de setembro de 2026.

O que isso significa para as mulheres

  • Vale para todas as candidatas: por ser uma ação popular, a decisão alcança todas as mulheres do concurso, e não apenas quem entrou com a ação.
  • Classificação pela nota: a candidata compete pelas 500 vagas pela sua classificação, sem o teto de 100 vagas.
  • Próximos concursos: depois da ADI 7.481, a lei catarinense deve ser lida como garantia mínima. Edital da PM ou do Corpo de Bombeiros de SC que volte a limitar as mulheres a um número de vagas contraria o entendimento do STF.

A ação popular está na Constituição (art. 5º, LXXIII) e na Lei nº 4.717/1965. Ela permite que qualquer cidadão peça à Justiça a anulação de um ato ilegal ou lesivo à moralidade administrativa, como um edital que exclui candidatos sem base na lei.

  • Não depende de interesse pessoal: quem propõe não precisa ser candidato nem ser atingido diretamente pelo edital.
  • Protege quem age de boa-fé: salvo má-fé comprovada, o autor popular fica isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da Constituição).
  • Vale para todos (erga omnes): a sentença tem eficácia contra todos (art. 18 da Lei nº 4.717/1965). A correção do edital alcança todos os candidatos, e não só quem entrou com a ação.

Quando candidatos me procuram com um problema que atinge o concurso inteiro, tenho usado a ação popular, com técnica, para obter o direito para todos.

Atuação do escritório em ações populares

As cinco ações foram propostas pelo advogado Renan Freitas (OAB/SC 54.359):

  • PMSC – Mulheres (Soldado 2023) (esta notícia): concurso de 500 vagas que limitava as mulheres a 100 vagas. Objetivo alcançado: as candidatas passaram a disputar as 500 vagas, com no mínimo 100 garantidas (decisão definitiva).
  • Polícia Penal SP: mulheres excluídas do concurso de 1.100 vagas. Objetivo alcançado: o Estado corrigiu o edital e abriu inscrições para mulheres.
  • PMSC – Soldado: concurso de 500 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Decisão favorável: o edital foi retificado, com 25 vagas reservadas para PcD.
  • PMMG – Oficiais (CFO/2027): concurso de 90 vagas sem vagas para pessoas com deficiência. Em discussão no STF (Reclamação nº 101.832).
  • PMSC – Oficiais de Saúde Temporários: processo seletivo de 35 vagas que excluía a reserva para pessoas com deficiência. Decisão favorável: reserva mínima de 2 vagas para PcD (1 de médico e 1 de cirurgião-dentista).

Tem uma polêmica no seu concurso? Me conte o seu caso e eu analiso com base no edital, na lei e no que os tribunais estão decidindo.

Dados do processo

  • Processo: Ação Popular nº 5007833-56.2023.8.24.0091
  • Juízo: Vara de Direito Militar da Comarca da Capital (Florianópolis/SC); Apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina; AgInt no AREsp nº 2.776.637 no STJ
  • Réus: Estado de Santa Catarina, Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina e Cebraspe
  • Edital: Edital nº 002/CGCP/2023 – CFP (500 vagas de Soldado)
  • Decisão: Acórdão do TJSC de 27/02/2024, complementado nos embargos de declaração
  • Desfecho: Recurso do Estado negado pelo STJ; trânsito em julgado em 17/09/2026

Conteúdo informativo. A ação popular foi proposta por mim, na condição de cidadão, sem interesse pessoal no concurso. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Brasão da PMSC: Wikimedia Commons, domínio público.

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